ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a fusão de 02 (dois) de terrenos, situados na
Chácara das Marrequinhas, Centro, perímetro urbano do Município de
Caraguatatuba, um com área de 216,00m² e o outro com
área de 1.750,00m², cadastrados na Prefeitura
Municipal, respectivamente, sob n.ºs 01.015.016 e 01.015.018, em nome de
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAMAMBAIA, passando a constituir uma única área de 1.966,00m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados
pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº
8935/99, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. A unificação, de
que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será
efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a
regularização registrária no Serviço de Registro de
Imóveis competente.
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 14 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.