DECRETO Nº 101, DE 02 DE JUNHO DE 1998

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado neste Município de Caraguatatuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, necessários à implantação das Estações Elevatórias de Esgotos EEE-1, EEE-8.1, EEE-8.2 A, EEE-8.3, EEE-8.5 e EEE-12.1, integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários deste Município e Comarca de Caraguatatuba, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referência TSTT n.ºs 4.426/98, 3.015/96, 4.427/98, 4.431/98, 4.438/98 e 4.440/98 e respectivos memoriais descritivos, constante dos cadastros da SABESP nºs 206/028, 206/029, 206/033, 206/049, 206/050, 206/053, 206/055, 206/058 e 206/059, a saber:

 

I - Propriedade nº 206/028: “Um terreno, situado neste Município e Comarca de Caraguatatuba, no bairro Porto Novo, Recanto Aquarius, designado como lote nº 39 A, representado no desenho Sabesp de referência TSTT nº 4.426/98, medindo 5,00 metros na frente e nos fundos; 33,00 metros de ambos os lados, confrontando na frente com a Rua Alberico da Silva Gordo, nos fundos com o Rio Ipiranga, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confronta com o lote nº 39B e do lado esquerdo, com o lote nº 38, encerando uma área de 165,00, constando ser de posse atribuida a Devanir Jesus Lavorenti.

 

II - Propriedade nº 206/029: “Um terreno, situado neste Município e Comarca de Caraguatatuba, no bairro Porto Novo, Recanto Aquarius, designado como lote 39B, representado no desenho SABESP de referência TSTT nº 4.426/98, medindo 5,00 metros na frente e nos fundos; 33,00 metros de ambos os lados, confrontando na frente com a Rua Alberico da Silva Gordo, nos fundos com o Rio Ipiranga, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confronta com o lote 39C e do lado esquerdo, com o lote nº 39A, encerrando uma área de 165,00, constando ser de posse atribuida a Moisés Ortoloni.

 

III - Propriedade nº 206/033: “Parte de dois terrenos sob os n.ºs 27 e 74, situados no lugar denominado Jardim Garrido, no Bairro Guaxinduba, perímetro urbano neste Município e Comarca de Caraguatatuba, ilustrado no desenho SABESP de referência TSTT nº 3.015/96-R2, assim descrita: mede 28,35 metros de frente para a Rua Monsenhor Ascanio Brandão; 31,00 metros (titulado), do lado direito de quem do terreno olha para a rua, confrontando com a Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto; 20,75 metros do lado esquerdo, confrontando com o remanescente e 5,00 metros nos fundos, confrontando com a Avenida Brasil, encerrando uma área de 344,68. O imóvel consta como de propriedade de Floriano Brandão Filho, e está matriculado sob nº R.06/25.220, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba.

 

IV - Propriedade nº 206/049: “Um terreno, situado neste Município e Comarca de Caraguatatuba, no bairro Porto Novo, Recanto Aquarius, designado como lote 39E, representado no desenho SABESP de referência TSTT nº 4.426/98, medindo 5,00 metros na frente e nos fundos; 33,00 metros de ambos os lados, confrontando na frente com a Rua Alberico da Silva Gordo, nos fundos com o Rio Ipiranga, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confronta com o lote 39F e do lado esquerdo, com o lote nº 39D, encerrando uma área de 165,00, constando ser de posse atribuida a Lucirene Ataíde Rosendo da Silva.

 

V - Propriedade nº 206/050: “Um terreno, situado neste Município e Comarca de Caraguatatuba, no bairro Porto Novo, Recanto Aquarius, designado como lote 39F, representado no desenho SABESP de referência TSTT nº 4.426/98, medindo 5,00 metros na frente e nos fundos; 33,00 metros de ambos os lados, confrontando na frente com a Rua Alberico da Silva Gordo, nos fundos com o Rio Ipiranga, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confronta com o lote 40 e do lado esquerdo, com o lote nº 39E, encerrando uma área de 165,00, constando ser de posse atribuída a Adir Chaves Filho.

 

VI - Propriedade nº 206/053: “Um lote de terreno designado como lote nº 02, da quadra 75, localizado no loteamento denominado Jardim Brasil, no Município e Comarca de Caraguatatuba, caracterizado no desenho SABESP de referência TSTT nº 4.427/98, que assim se descreve: mede 12,50 metros de frente para a Avenida Cruzeiro do Sul, atual Rua Dom Pedro da Silva, por 40,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando do lado direito de quem do imóvel olha para a referida avenida, com o lote nº 01; do lado esquerdo com o lote nº 03 e nos fundos com parte do lote nº 12, encerrando uma área de 500,00. O imóvel é de propriedade atribuída a Sociedade Melhoramentos de Caraguatatuba Ltda., e está matriculado sob nº 12.832, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba.

 

VII - Propriedade nº 206/055: “Um lote de terreno designado como lote nº 37, da quadra A-2, Gleba A, localizado no loteamento denominado Jardim Britânia, situado no perímetro urbano do Município e Comarca de Caraguatatuba, representado no desenho SABESP de referência TSTT nº 4.431/98, que assim se descreve: mede 5,00 metros de frente para a Rua 15, fazendo esquina pelo lado direito, de quem do terreno olha a referida rua, onde mede 21,00 metros com a Avenida 1, tendo na esquina duas vias públicas, um canto arredondado de 14,14 metros com raio de 9,00 metros, divisando pelo lado esquerdo onde mede 30,00 metros com o lote nº 36 e nos fundos onde mede 14,00 metros com o lote nº 1, todos da mesma quadra, encerrando uma área de 402,63. O imóvel é de propriedade atribuída a Frederico Sattelmayer, e está matriculado sob nº 18.150, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba.

 

VIII - Propriedade nº 206/38: “Um terreno, situado no bairro Porto Novo, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, caracterizado no desenho SABESP de referência TSTT nº 4438/98-R1, medindo dez metros de frente, igual medida nos fundos, por trinta e cinco metros de ambos os lados, da frente aos fundos (10,00 X 35,00m), ou seja, com área de trezentos e cinquenta metros quadrados (350,00), confinando na frente com a Avenida José Herculano (antiga Estrada de Rodagem Caraguatatuba - São Sebastião); de um lado com Delfino do Santo Tucci; de outro lado com quem de direito e nos fundos com terrenos de marinha à margem do Rio Juqueriquerê. (Redação dada pelo Decreto nº 218/1998)

 

IX - Propriedade nº 206/059: “Um terreno designado como lote nº 6, da quadra B-II, identificado para efeito de localização na planta particular, situado no Bairro Porto Novo, Município e Comarca de Caraguatatuba-SP, caracterizado no desenho SABESP de referência TSTT nº 4.440/98, medindo 13,00 metros de frente para a Rua Quatro, atual Rua José Ferrari Pegorelli, do lado direito de quem do terreno olha a rua, mede 25,00 metros, onde divisa com o terreno de nº 2; do lado esquerdo mede 25,00 metros, onde divisa com a Rua Dois, atual Rua Antônio P. Ferreira, e nos fundos mede 13,00 metros, onde divisa com o terreno nº 7, todos na mesma quadra, encerrando uma área de 325,00. O imóvel é de propriedade atribuída a George Nadra Dawalibi, tendo como compromissária compradora Clara França de Jesus, estando matriculado sob nº 4.275, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei ‘Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Artigo 3º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP .

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de junho de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.