GERALDO N0GUEIRA
DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Para efeito de lançamento
e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no
presente exercício, são considerados os seguintes valores por m² de construção:
Tipos de Construção
Valor por m²
Proletário
........................................................................... Cr$
20.000
Modesto
.............................................................................
Cr$ 40.000
Prédio ................................................................................
Cr$ 60.000
Bom....................................................................................
Cr$ 80.000
Fino
.................................................................................
Cr$ 100.000
Parágrafo único
- Para
o cômputo da parte territorial, os valores obedecerão a tabela anexa ao Decreto
39/64, valorizadas em 100% do sem quantum.
Artigo 2º O pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, será efetuada em 4
parcelas iguais, com os seguintes vencimentos: 30 de março - 30 de maio - 30 de
agosto - 30 de outubro.
Parágrafo único - O mesmo
critério será adotado no que se refere às Taxas, previstas ou mencionadas no Capítulo V - do Código Tributário
Municipal (Lei nº 676/66, de 26/12/66).
Artigo 3º Os aditamentos,
nos casos estritamente necessários, serão arrecadados em 4 pagamentos com
vencimentos a critério da Secção Fiscal da Prefeitura.
Artigo 4º Quando o
pagamento se realizar através de estabelecimento bancário, o recolhimento será
considerado como boca do cofre, para efeito de multas e outros, se o mesmo for
efetivado na agência de origem até o último dia para recolhimento do tributo.
Artigo 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de fevereiro de 1967.
Registrado e
Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 04 de fevereiro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.