REVOGADO PELO DECRETO Nº 60/1967

 

DECRETO Nº 10, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Para efeito de lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no presente exercício, são considerados os seguintes valores por m² de construção:

 

Tipos de Construção                                                           Valor por m²

Proletário ........................................................................... Cr$ 20.000

Modesto ............................................................................. Cr$ 40.000

Prédio ................................................................................ Cr$ 60.000

Bom.................................................................................... Cr$ 80.000

Fino ................................................................................. Cr$ 100.000

 

Parágrafo único - Para o cômputo da parte territorial, os valores obedecerão a tabela anexa ao Decreto 39/64, valorizadas em 100% do sem quantum.

 

Artigo 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, será efetuada em 4 parcelas iguais, com os seguintes vencimentos: 30 de março - 30 de maio - 30 de agosto - 30 de outubro.

 

Parágrafo único - O mesmo critério será adotado no que se refere às Taxas, previstas ou mencionadas no Capítulo V - do Código Tributário Municipal (Lei nº 676/66, de 26/12/66).

 

Artigo 3º Os aditamentos, nos casos estritamente necessários, serão arrecadados em 4 pagamentos com vencimentos a critério da Secção Fiscal da Prefeitura.

 

Artigo 4º Quando o pagamento se realizar através de estabelecimento bancário, o recolhimento será considerado como boca do cofre, para efeito de multas e outros, se o mesmo for efetivado na agência de origem até o último dia para recolhimento do tributo.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de fevereiro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 04 de fevereiro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.