ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o Pleito Eleitoral da Sociedade Civil, realizado em 15/05/2009, relativo à escolha de representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal da Condição Feminina,
DECRETA:
Artigo 1º O CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA - CMCF, de que trata o Decreto nº 87/09, de 28 de abril de 2009, passa a ter a seguinte composição:
CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE CARAGUATATUBA - CMCF
I - DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Roberta Hammerat de Araujo Pinto - RG Nº 22.174.338-8;
Suplente: Cristiane Porfírio Damaceno e Silva, RG Nº 33.525.051-8;
b) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE:
Titular: Norma Aparecida Quirino - RG Nº 17.263.242-0;
Suplente: Ednéia Maria Pereira - RG Nº 6.950.705-3;
c) REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
Titular: Maia Soares Bizan - RG Nº 30.394.010-4; (Redação dada pelo Decreto nº 148/2010)
Suplente: Tania de Jesus
Suarez Barbosa Trunkl - RG nº 16.164.595; (Redação dada pelo Decreto nº 148/2010)
d) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Claudia Regina Ferreira Fornitani - RG Nº 19.830.553-9;
Suplente: Alessandra de Magalhães Ciaca - RG Nº 32.804.524-X;
II - DA SOCIEDADE CIVIL
1. MEMBROS TITULARES:
a) Maria Amélia de Morais Giubin - RG Nº 12.565.336;
b) Maria Clébia Ivo Mazeiro - RG Nº 2.220.565-2;
c) Luiza Maria Rangel - RG Nº 15.720.627-0;
d) Maria Aparecida Waack - RG Nº 1.185.461;
e) Sandra Regina Correia Ferreira - RG Nº 13.259.545.
2. MEMBROS SUPLENTES:
a) Stefany Carla Silveira - RG Nº MG 15.052.654;
b) Laís Antunes Sperandeo - RG Nº 2.944.562;
c) Elza Martins de Souza - RG Nº 3.544.391-1;
d) Maria Aparecida L.G. Nossa - RG Nº 33.598.399-6
e) Eva Nogueira Vanzella - RG Nº 5.033.451-7"
Artigo 2º O mandato do Conselho Municipal de Condição Feminina - CMCF será pelo biênio 2009/2011 e os membros eleitos representantes da Sociedade Civil, ora nomeados, complementarão o mandato já em curso.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 87/09, de 28 de abril de 2009.
Caraguatatuba, 25 de maio de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.