DECRETO Nº 103, DE 24 DE AGOSTO DE 2006

 

Nomeia os membros que atuarão como pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão e suas equipes de apoio, no âmbito do Município, na modalidade de Licitação denominada pregão eletrônico e presencial, do tipo menor preço, para a aquisição de bens e serviços comuns

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem assim de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, conforme dispõem os incisos I e II, do artigo 30, da Constituição Federal;

 

Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito deste Município, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, que instituiu, no âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

 

Considerando, ainda, a exigência do Governo Federal, quanto à utilização de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos, conforme Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005;

 

Considerando, por fim, a necessidade de nomear os servidores de que trata o art. 8.º, do Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005, para fins de viabilização da modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados como pregoeiros oficiais, para atuarem nas licitações de pregões, na forma eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005, os seguintes servidores:

 

I - Gilson de Souza Cassiano, RG 27.386.763-5, CPF 163.669.468-33, Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 102/2007) (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)

 

II - Cristiano Paulo Silva, RG 22.701.067-4, CPF 143.607.588-20, Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 102/2007) (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)

 

III - Marcus da Costa Nunes Gomes, RG 32.686.313-8, CPF 288.587.758-80, Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 102/2007) (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)

 

IV - Márcio Jorge Pereira da Silva, RG 19.990.462-5, CPF 172.970.128-07, Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 102/2007) (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)

 

Artigo 2º Os servidores municipais que atuarão como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, será composta pelos seguintes servidores municipais:

 

I - Denize Aparecida de Almeida Vasconcelos, RG 16.896.731-5, CPF 028.468.518-67, Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 102/2007) (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)

 

II - Luciano da Silva Aulicino, RG 41.292.368-3, CPF 291.821.018-84, Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 102/2007) (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)

 

III - Islando Ramos Pessoa, RG 954.000, CPF 411.651.103-00, Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 102/2007) (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)

 

IV - Elaine Emiliano Bueno, RG 13.073.953, CPF 019.471.148-08, Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 102/2007)(Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)

 

V - Eliana Vasconcelos Ferreira, RG 28.892.825-8, CPF 302.676.788-35, Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 102/2007) (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)

 

VI - Paulo Gustavo de Souza, RG 29.251.293-4, CPF 291.699.478-56, Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 102/2007)(Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)

 

VII - Juliana Mendes Crispim Silva, RG 41.102.076-6, CPF 320.571.548-90, Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 102/2007) (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)

 

VIII - Ana Cristina Agostine, RG. 27.961.145-6, Matricula nº 8547. (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)

 

Artigo 3º Os pregoeiros e a equipe de apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Parágrafo único. Nos termos do § 3º, do art. 8.º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo, vedada, a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

 

Artigo 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 2002, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005 e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Artigo 5º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Chefe do Executivo.

 

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente o Decreto nº 05, de 09 de janeiro de 2006.

 

Caraguatatuba, 24 de Agosto de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.