REVOGADO PELO DECRETO Nº 9/2008

 

DECRETO Nº 108, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

 

Considerando, o que consta do Processo Administrativo nº 17.408/07,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade publica, para desapropriação amigável ou judicial, objetivando a contenção de encosta no local, uma área de 25.784,00 metros quadrados, destacada da área maior de 120.543,00 metros quadrados, com identificação cadastral nº 04.018.0001-0, com as seguintes medidas e confrontações:

 

"O perímetro descrito abaixo está georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem inicio no vértice denominado (1) de coordenadas Plano Retangulares relativas, sistema UTM (Universal Transverse Mercator), E: 459756.7714 e N: 7387213.5069, localizado no lado direito da Rua José Vieira da Mota, sentido de quem vai da Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto para a Rua Adaly Coelho Passos, a 72,50 metros da confluência da Rua Paulo Ferraz da Silva Porto com a Rua José Vieira da Mota, Bairro Prainha; fazendo divisa com esta última. Seguindo daí até o vértice (2), com azimute de 323º 55' 11,8" e distância de 39,63 metros, confrontado com a referida Rua José Vieira da Mota. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (3), com azimute de 237º 13' 14,2" e distância de 126,40 metros, confrontando com a propriedade de José Arthur da Mota Bicudo, Jayme Vitule e José Vieira da Mota. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (4), com azimute de 144º 12’ 29,7” e distância de 131,69 metros, confrontando com a propriedade de José Arthur da Mota Bicudo, Jayme Vitule e José Vieira da Mota. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (5), com azimute de 90º 08' 26,4" e distância de 77,94 metros, confrontando com a área de José Arthur da Mota Bicudo, Jayme Vitule e José Vieira da Mota. Daí, deflete a direita e segue até o vértice (6) com azimute de 121º 33' 48,5" e distância de 222,88 metros, confrontando com a área de José Arthur da Mota Bicudo, Jayme Vitule e José Vieira da Mota. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (7) com azimute de 30º 16' 34,7" e distância de 39,12 metros, confrontando com a propriedade de José Arthur da Mota Bicudo, Jayme Vitule e José Vieira da Mota. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (8) com azimute de 303º 55' 20,7" e distância de 229,49 metros, confrontando com os lotes 09 a 27 da quadra 5 do Loteamento Jardim Balneário do Camburí. Daí, deflete a direita e segue até o vértice (9) com azimute de 305º 05' 45" e distância de 25,83 metros, confrontando com os lotes 07 e 08 da quadra 5 do Loteamento Jardim Balneário do Camburí. Daí, deflete a direita e segue até o vértice (10) com azimute de 311º 33' 35,6" e distância de 27,62 metros, confrontando com os lotes 05 e 06 da quadra 5 do Loteamento Jardim Balneário do Camburí. Daí, deflete a direita e segue até o vértice (11) com azimute de 316º 42' 14" e distância de 26,33 metros, confrontando com os lotes 03 e 04 da quadra 5 do Loteamento Jardim Balneário do Camburí. Daí, deflete a direita e segue até o vértice (12) com azimute de 322º 44' 4,9" e distância de 28,13 metros, confrontando com os lotes 01 e 02 da quadra 5 do Loteamento Jardim Balneário do Camburí. Daí, deflete a direita e segue até o vértice (1) com azimute de 53º 55' 11,8" e distância de 39,97 metros, confrontando com o lote 01 da quadra 5 do Loteamento Jardim Balneário do Camburí, onde teve início esta descrição, se encerrando com uma área de 25.784,00 metros quadrados.

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correção por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de setembro de 2.007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.