ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O item "2.
Inflável rebocado c/ embarcação motorizada", na praia de Martim de Sá, do art. 3º, do Decreto nº 238/97, de 22 de
dezembro de 1997, passa a ter a quantidade 8 (oito).
Artigo 2º O quadro
constante do art. 14, do Decreto nº
238/97, de 22 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
|
RAIA 1 |
RAIA 2 |
RAIA 3 |
RAIA 4 |
||||
PRAIAS |
DIST. metros |
ATIV. Art. 2º |
DIST. metros |
ATIV. Art. 2º |
DIST. metros |
ATIV. Art. 2º |
DIST. metros |
ATIV. Art. 2º |
1. Tabatinga |
350m |
I |
750m |
IV |
-- |
-- |
-- |
-- |
2. Mococa |
|
II - III |
-- |
-- |
770m |
IV |
1090m |
I - II |
3. Cocanha |
-- |
-- |
-- |
-- |
815m |
I - II |
1015m |
II |
4. Martim de Sá |
365m |
I - II |
605m |
I - II |
825m |
II |
1065m |
II |
5. Prainha |
30m |
I -II |
230m |
II |
-- |
-- |
-- |
-- |
6. Centro |
590m |
IV |
815m |
I - II |
1030m |
II - III |
1255m |
II |
7. Indaiá |
80m |
I - IV |
330m |
II |
580m |
II |
830m |
II |
Artigo 3º Fica
acrescentado o seguinte parágrafo único ao
art. 14, do Decreto nº 238/97, de 22 de dezembro de 1997:
"Parágrafo único. Em cada raia serão
permitidas as seguintes atividades:
I
- Na Praia da Mocóca:
a)
Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas e 1 (um) "Para-Sail"
rebocado com embarcação motorizada;
b)
Raia 3: 1(um) "Jet-Sky";
c)
Raia 4: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada e 1
(uma) Escuna.
II
- Na Praia Martim de Sá:
a)
Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas e 1 (uma) Escuna;
b)
Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas e 1 (uma) Escuna;
c)
Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
d)
Raia 4: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas.
III
- Na Prainha:
a)
Raia 1: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada e 1
(uma) Escuna;
b)
Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas.
IV
- Na raia 4 (quatro) da Praia da Cocanha:
2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
V
- Na raia 4 (quatro) da Praia do Centro: 2 (dois)
infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
VI
- Na raia 4 (quatro) da Praia do Indaiá: 2 (dois)
infláveis rebocados com embarcações motorizadas."
Artigo 4º O art. 29, do Decreto nº 238/97, de 22 de
dezembro de 1997, fica acrescentado do seguinte inciso:
"V
- a saída e a chegada nas raias deverão assumir um rumo perpendicular à praia
até 300 (trezentos) metros da linha de drenagem atlântica."
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.