ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a
composição do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, de que trata o Decreto
nº 116/11, de 22 de agosto de 2011, para constar a inclusão dos seguintes membros:
I
- Silvia Fátima Gomes Figueiredo - RG: 15.536.918-0;
II
- Sabrina Marques Pinto Nardi de Souza - RG: 28.892.916-0.
Artigo 2º Em razão das
inclusões do artigo anterior, o CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, passa a ter a seguinte composição:
Tesoureira:
Adolfina
Leonor Soares - RG: 4.812.960-4.
Secretária:
Izilda
Marques Pinto Nardi - RG: 7.315.901.
Membros:
Maria
Gemma Vilas Boas Trombini - RG: 6.836.290;
Angela
de Alcantara Pereira Duarte - RG: 24.506.800-4;
Adnalva
Ribeiro Ferreira - RG: 17.756.268;
Neide
Bruno Ruiz - RG: 8.600.235-2;
Pedrina
Miguel dos Santos - RG: 6.518.871-8;
Pedrina
de Oliveira Correa - RG: 26.258.167-X;
Sarah
Brasil Oliveira - RG: 28.961.832-0;
Silvia
Fátima Gomes Figueiredo - RG: 15.536.918-0
Sabrina
Marques Pinto Nardi de Souza - RG: 28.892.916-0
Parágrafo único. Os serviços
prestados pelos membros do Fundo Social de Solidariedade serão considerados
relevantes e sem ônus para o Município.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto Municipal nº 116/11.
Caraguatatuba, 29 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.