DECRETO Nº 1.197, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE GESTÃO ENERGÉTICA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, DESTINADA À PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS PARA O USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, À ELABORAÇÃO E AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a gestão eficiente da energia elétrica é um desafio a ser enfrentado pelas Administrações Públicas rumo ao desenvolvimento sustentável, inclusive mediante a adoção de medidas para combater o seu desperdício, especialmente no serviço de iluminação pública, no consumo de energia nos prédios públicos e nos sistemas de saneamento;
CONSIDERANDO que a economia de energia elétrica é elemento fundamental na preservação do meio ambiente e para liberação de recursos financeiros para aplicação em setores prioritários para o desenvolvimento municipal;
CONSIDERANDO que é conveniente e oportuno a obtenção de dados e a coleta de informações para definição de medidas visando ao uso racional de energia elétrica no âmbito da Administração Municipal e para a elaboração de um Plano Municipal de Gestão de Energia Elétrica, considerando, inclusive, o disposto no Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL;
CONSIDERANDO a existência da Rede Cidades Eficientes em Energia Elétrica, criada pela parceria ELETROBRAS, por intermédio do PROCEL, e o IBAM, com o objetivo de facilitar e fortalecer o intercâmbio de informações sobre eficiência energética no âmbito municipal, decreta:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Gestão Energética Municipal de Caraguatatuba (UGEM – Caraguatatuba), grupo de trabalho da Administração Pública Municipal, cuja coordenação compete à Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, com o objetivo de elaborar e coordenar a execução do Plano Municipal de Gestão da Energia Elétrica (PLAMGE), incluindo organizar, gerenciar e planejar o consumo de energia elétrica do Município; auxiliar na elaboração de projetos de Leis, Decretos, Portarias ou Resoluções; propor capacitações aos servidores municipais e aos membros da própria UGEM; desenvolver programas, projetos e atividades visando à eficiência energética.
Parágrafo único. A execução do PLAMGE é de responsabilidade de todas as Secretarias Municipais, sob coordenação da UGEM.
Art. 2º Para a realização de seus objetivos, a UGEM poderá requisitar informações e documentos, propor medidas para organização, gerenciamento e planejamento do consumo de energia elétrica no município, desenvolver programas, projetos e atividades relacionados com sua área de atuação, bem como dispor sobre a metodologia a ser aplicada para a elaboração e futuras revisões do Plano Municipal de Gestão de Energia Elétrica.
Art. 3º A UGEM será composta pelos seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
a) Marcel Luiz Giorgeti Santos, RG nº 43.906.785-6, na função de Coordenador;
b) Douglas Santos, RG nº 34.647.687-2, na função de Coordenador Adjunto;
II - Secretaria Municipal de Fazenda:
a) Alex da Silva Gomes, RG nº 34.358.286-7.
III - Secretaria Municipal de Urbanismo:
a) Cleber Luis Mendes Madruga, RG nº 22.778.764-X.
IV - Secretaria Municipal de Educação:
a) Gladys Sylvia Costa Toledano Correia Lima, RG nº 17629123-4;
b) Hiago Expedito dos Santos Cardoso, RG nº 48.915.167-X.
V - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Marcos do Nascimento, RG nº 23.135.924-X.
VI - Secretaria Municipal de Obras Públicas:
a) Siderlei Omar Silva, RG nº 43.316.943-6.
VII - Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
a) Neyllor Rodrigues Martins, RG 22.142.813-6.
§ 1º A Coordenação da UGEM compete ao titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, ao qual incumbirá organizar as atividades e coordenar as ações e providências necessárias para o cumprimento do art. 1º, deste Decreto, e por intermediar ações junto aos titulares das demais Secretarias, no que couber.
§ 2º Ao Coordenador Adjunto compete convocar as reuniões, representar e substituir o Coordenador ,se necessário.
§ 3º Os membros irão exercer mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução ilimitada.
§ 4º A UGEM será composta por servidores efetivos capacitados em eficiência energética, com excessão do Coordenador.
Art. 4º A UGEM poderá elaborar e aprovar seu regimento interno para disciplinar o funcionamento desta.
Art. 5º A UGEM definirá o calendário de reuniões, com periodicidade mínima mensal, podendo se reunir extraordinarimente sempre que entender necessário.
Art. 6º A Administração Municipal deverá fornecer as condições, infraestrutura e equipamentos necessários à execução das atividades, incluída a disponibilização de veículo e motorista, quando necessário.
Art. 7º Os servidores integrantes da UGEM terão livre acesso às informações, aos documentos e às instalações da Administração Municipal que entenderem necessários para cumprimento de seus objetivos, devendo os demais servidores municipais fornecer o solicitado e colaborar com as atividades, na forma e no prazo estabelecidos pela UGEM.
Parágrafo único. Caso entenda necessário para o cumprimento de seus objetivos, a UGEM poderá solicitar informações, documentos e diligências à concessionária de energia elétrica local.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de janeiro de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.