DECRETO Nº 1.207, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do
Processo Administrativo nº 37.264/2019, decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, objetivando obras de
infraestrutura e instalação de equipamentos públicos, parte do imóvel objeto da
transcrição nº 6.186, do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião,
cadastrado em área maior na identificação nº 04.185.002, situado na Rua Paulo
Ferraz da Silva Porto, nº 50, bairro Camaroeiro, neste Município, Estado de São
Paulo, assim descrito:
“A descrição inicia-se no ponto A, de coordenadas no
Sistema UTM DATUM, (Leste (X) 459710,551m / Norte (Y) 7387169,961m), fuso 23
(48 até 42) MC=45º, a 8 metros do lote 01 do loteamento Jardim Balneário do
Camburi. Do mesmo segue até o ponto B, com 40,00 metros e azimute 239º07’23”,
confrontando com a Rua do loteamento (rua sem
denominação). Do mesmo segue até o ponto C, com
118,00 metros e azimute 239º07’23”, confrontando com o loteamento Jardim
Balneário do Camburi (parte do Morro do Camburi). Do mesmo segue até o ponto D,
com 14,48 metros e azimute 239º07’23”, confrontando com a área da Transcrição
nº 6186 – do Cartório de Registro de imóveis de São Sebastião-SP. Do mesmo
segue até o ponto E, com 44,34 metros e azimute 332º56’24”, confrontando com a
área da Transcrição nº 6186 – do Cartório do Registro de Imóveis de São
Sebastião-SP. Do mesmo segue até o ponto F, com 124,64 metros e azimute
64º32’59”, confrontando com a área da Transcrição nº 6186 – do Cartório de
Registro de Imóveis de São Sebastião-SP. Do mesmo segue até o ponto G, com
121,43 metros e azimute 352º53’35”, confrontando com a área da Transcrição nº
6186 – do Cartório de Registro de Imóveis de Sebastião-SP. Do mesmo segue até o
ponto H, com 13,86 metros e azimute 102º52’08”, confrontando com a Avenida
Paulo Ferraz da Silva Porto (calçada). Do mesmo segue até o ponto I, com um
raio de 16,00 metros, com curva acentuada à direita com 16,18 metros,
confrontando com a Rua José Vieira da Motta. Do mesmo segue até o ponto J, com
65,90 metros e azimute 161º40’13”, confrontando com a Rua José Vieira da Motta.
Do mesmo segue até o ponto A, (ponto inicial desta descrição), com raio de
442,45 metros, com curva acentuada à esquerda com 55,03 metros. Assim
encerrando o perímetro com área de 9.743,32m² (nove mil e setecentos e quarenta
e três metros quadrados e trinta e dois centímetros)”.
Art. 2º Não havendo acordo quanto à
desapropriação amigável, no procedimento judicial a municipalidade fica
autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15,
do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº
2.186, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º As despesas com a execução do
presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
31 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.