ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida
remissão total do crédito tributário referente a Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, devido no período de 1993, 1995 e 1996,
incidente sobre o imóvel situado à Rua Theotino Tibiriça Pimenta, nº 304,
Bairro Centro, com Identificação Cadastral sob o nº 02.009.029.
Artigo 2º A remissão ora
deferida tem por base o Processo Administrativo sob o nº 8608/97 e seu
fundamento legal no artigo 223,
inciso I, e seus parágrafos, da Lei nº 376, de
28 de dezembro de 1.993, que instituiu o Código Tributário do Município.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 28 de julho de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.