JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, alterada pelas Leis nºs 2.128, de 20 de dezembro de 2013, nº 2.205, de 02 de dezembro de 2014, nº 2.281, de 02 de maio de 2016 e nº 2.467, de 15 de março de 2019; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, e suas alterações, a saber:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
a) Secretaria Municipal de Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: Wilber Schmidt Cardozo, RG nº 21.541.186-9; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Valéria Paula Pelogia Cardozo, RG nº 20.970.981-9; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: Douglas Santos, RG nº 34.647.687-2; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Tatiana Nascimento Soares Scian, RG nº 44.042.849-X; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
c) Secretaria
Municipal de Obras Públicas:
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.507/2021)
(Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular:
Tiago Santana Filho, RG 43.317.283-6; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.507/2021)
(Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Carlos Arturo Luciano Augusto Bonanate, RG 47.781.865-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.507/2021)
(Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: Paulo Rogério Spinelli, RG nº 29.276.654-3; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Renildo Vidal da Silva, RG nº 08.382.366-6 (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
e) Secretaria Municipal de Governo: (Redação dada pelo Decreto n° 1.434/2021)
(Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: Marco Antonio Gomes de Oliveira, RG nº 22.799.397-4; (Redação dada pelo Decreto n° 1.434/2021)
(Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Igor de Almeida Oliveira, RG nº 32.803.960; (Redação dada pelo Decreto n° 1.434/2021)
(Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
f) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: Marcel Luiz Giorgeti Santos, RG nº 43.906.785-6; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Jessica Gaspar Rosalini, RG nº MG17518113; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
g) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: José Rodolfo de Oliveira, RG nº 27.386.777-5; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Rosana Margareth Passos Ribeiro Dos Santos, RG nº 16.249.063-X; (Redação dada pelo Decreto n° 1449/2021)
h) Secretaria Municipal de Habitação: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: Camila Priscila Kazi Borges Budal – RG: 41.684.196-X (Redação dada pelo Decreto nº 1.538/2021)
(Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Márcia Sato, RG nº 19.827.541-9; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
i) Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: Daniel Dias Pires, RG nº 41.292.382-8; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Nicolas Dias Padilha, RG nº 47.698.085-9; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
a) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba - ACE: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: Lucas Domingos Gallina, RG nº 43.906.819; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Alexandre Marçal Stringari, RG nº 23.571.288; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
b) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba - AEAAC: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: Sergio Augusto Garcia, RG nº 28.645.102-5; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Nilton de Oliveira e Silva, RG nº 4.414.133; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
c) Associação dos Arquitetos e Urbanistas de
Caraguatatuba - AAUC: (Redação dada
pelo Decreto nº 1.503/2021)
(Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: Delvan Antunes
do Nascimento, RG n° 12.174.758-5 (Redação
dada pelo Decreto nº 1.503/2021)
(Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Aline Marques Analha, RG n° 37.730.440-2. (Redação dada pelo Decreto nº 1.503/2021)
(Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
d) Conselho Regional dos Corretores de Imóveis em Caraguatatuba - CRECI: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: Maria Herbene de Moura, RG nº 7.980.207; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Pedro Hirochi Toyota, RG nº 14.488.076; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
e) Ordem dos Advogados do Brasil em Caraguatatuba - OAB: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: Ubiratan Gadelha dos Santos, OAB/SP nº 305.094; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: vago (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
f) Associação de Moradores dos Bairros de Massaguaçu e Região - AMBMAR: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular : Adenilza da Silva Soares, RG nº 14.981.822; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Sandra Maria Melo de Freitas, RG nº 11.264.808-7; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
g) Centro Universitário Módulo: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: Sabrina Santos Moreno, RG nº 47.047.316-2; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Robson Alves Martin, RG nº 25.410.219-0; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
h) Pessoa Física: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: Manoel Luiz Ferreira, RG nº 7.633.440-5; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: Mayra Claro Martos, RG nº 48.622.151-9; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
i) Pessoa Física: (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Titular: William Martins da Silva, RG nº 13.246.927-3; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Suplente: João Acioly Lins, RG nº 11.466.807-3; (Redação dada pelo Decreto n° 1.408/2021)
Art. 2º O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil será de 02 (dois) anos a contar de sua posse e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua indicação e qualificação, conforme disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 1.175/2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de fevereiro de 2020.