REVOGADO PELO DECRETO N° 1.435/2021

 

DECRETO Nº 1.231, DE 16 DE MARÇO DE 2020

 

“Dispõe sobre a Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o contido no memorando nº 150/2020 da Secretaria Municipal de Obras Públicas, decreta:

 

Art. 1º A Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia, instituída pelo Decreto nº 1.047, de 22 de fevereiro de 2019, tendo por objetivo a análise e manifestação dos processos licitatórios que tenham por objeto a contratação de obras de engenharia no âmbito da Administração Municipal, passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

I – JOSIANE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 21.159, RG: 28.222.739-8, CPF n.º 261.719.418-32, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas, que exercerá a Presidência da Comissão Especial de Licitação de Obras e Engenharia,

 

II – LEANDRO BORELLA BARBOSA, matrícula nº 21.128, RG: 25.852.816-3, CPF n.º 155.126.998-81, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

III – ANA CRISTINA AGOSTINE, matrícula nº 8.547, RG: 27.961.145-6, CPF n.º 255.917.928-80, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

IV – ALESSANDRA DANIELE SILVA CASTILHO, matrícula n.º 15.208, RG: 33.320.011-1, CPF n.º 298.461.988-92, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas,

 

V – SOLANGE FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 13.965, RG: 44.632.365-2, CPF nº 367.299.448-03, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

VI – RICARDO BALBINO DE SOUZA, matrícula nº 7044, RG: 30.508.176-7, CPF nº 258.075.318-41, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII – EUMIR DE MOURA SILVA, matrícula nº 21.252, RG: 19.827.624-2, CPF nº 091.771.928-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII - KAUE PAES, matrícula nº 22.231, RG: 46.870.206-4, CPF nº 353.123.558-36, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Art. 3º A Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia funcionará com no mínimo 03 (três) membros, podendo o Presidente assinar os Editais respectivos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de março de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.