ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 10.893/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, objetivando o prolongamento da Rua João Nunes de Siqueira, da Av. José Herculano até propriedade atribuída a Israel Rodrigues Ferreira, no bairro do Morro do Algodão (Porto Novo), neste Município e Comarca de Caraguatatuba, uma parte de um terreno com a área total de 20.577,50m², com inscrição cadastral nº 09.307.078-7, de propriedade de João Lázaro Rodrigues, com matrícula imobiliária nº 38.656, no Registro Imobiliário de Caraguatatuba, tendo a parte a área de 935,00m², com as seguintes características, metragens e confrontações: (Redação dada pelo Decreto nº 124/2004)
"Parte do ponto 01
com a distância de 10,00m (dez metros) rumo 82º 53’NE, até o ponto 02
confrontando com a Rua João Nunes Siqueira, deflete a
esquerda com a distância de 94,00m (noventa e quatro metros) rumo 15º 52’SE,
até o ponto 03 e confrontando com área remanescente do proprietário, deflete a
esquerda com distância de
Artigo 2º A área
remanescente do terreno de
"Área "A":
Mede 33,50 (trinta e três metros e cinquenta
centímetros) de frente para a faixa de domínio da marinha, mede 180,50m (cento
e oitenta metros e cinquenta centímetros) do lado
direito de quem olha da faixa da marinha para a área, dividindo com propriedade
de Antônio de Almeida, segue ainda do lado direito com 76,50m (setenta e seis
metros e cinquenta centímetros) confrontando ainda
com Antonio de Almeida, mede 246,70m (duzentos e quarenta e seis metros e
setenta centímetros) do lado esquerdo e divide com propriedade de Israel
Rodrigues Ferreira, mede 93,00m (noventa e três metros) nos fundos dividindo
com área a ser doada para continuação da rua João
Nunes Siqueira, encerrando com a área de 16.769,50m²
(dezesseis mil setecentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta centímetros)." (Redação dada pelo Decreto nº 124/2004)
"Área "B":
Mede 94,00 (noventa e quatro metros) de frente para o prolongamento da rua João Nunes Siqueira, mede 31,00m (trinta e um metros) do
lado direito de quem da rua João Nunes Siqueira olha para a área, e divide com
propriedade de Antônio de Almeida, mede 30,00m (trinta metros) do lado esquerdo
e divide com propriedade de Israel Rodrigues Ferreira, mede 97,50m (noventa e
sete metros e cinquenta centímetros) nos fundos e
divide com propriedade de Israel Rodrigues Ferreira, encerrando a área com
2.873,00m² (dois mil, oitocentos e setenta e três
metros quadrados). (Redação dada pelo
Decreto nº 124/2004)
Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 05 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.