JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e,
Considerando o que dispõe o
Decreto Municipal nº 117/05, de 10 de agosto de 2005, que constitui como
instância de controle Social do Programa Bolsa Família o Comitê do Programa
Bolsa Família,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados como membros do Comitê do Programa Bolsa
Família, criado pelo Decreto nº 117/05, de 10 de agosto de 2005, os seguintes:
I
- Representantes do Poder Público:
a)
Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular:
Antonia Aparecida Decanini Marcelino
-RG. Nº 1.844.711;
Suplente:
Rita de Cássia Canuto de Moraes RG. Nº 12.902.319.
b)
Conselho Municipal de Saúde:
Titular:
Priscila Meyer - RG. Nº 27.163.601-4;
Suplente:
Erica de Castro - RG. Nº .
43.443.652-3.
c)
Conselho Municipal de Educação:
Titular:
Ana Paula Martinez - RG. Nº 24.243.089;
Suplente:
Sara Santana Oliveira - RG. 28.761.893-6.
d)
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca:
Titular:
César Vieira Bisetto - RG. Nº 5.113.897;
Suplente:
Katia Kruger Talens avares - RG. Nº
33.323.855-2.
II
- Representantes das entidades da Sociedade Civil atuantes na área:
a)
de defesa da Criança e do Adolescente:.
Titular:
Paulo Malta de Carvalho Filho - RG. Nº 8.702.102;
S
uplente: Maria da Conceição Lepique
RG. Nº 4.524.499.
b)
de defesa da mulher:
Titular:
Rosana Maria Damaso Fachini - RG. Nº 17.755.828-3;
Suplente:
Maria Fernanda Paes Alípio - RG. Nº 17.085.171.
c)
de defesa do idoso:
Titular:
Teresa Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel - RG. Nº.;
9.910.558;
Suplente:
Jupyra Dias de Campos Junqueira -
RG.
Nº 4.797.995-1.
d)
dos usuários de Programa Bolsa Família:
Titular:
Berenice Martins Rodrigues - RG. Nº 30.5047.958 - X;
Suplente:
Ana Angélica Pereira de Souza - RG. Nº 13.602-01.
Artigo 2º O Presidente do
Comitê do Programa Bolsa Família, será escolhido, em reunião de instalação,
pelo período a ser definido em regimento interno.
Parágrafo único. A reunião de
instalação do Comitê do Programa Bolsa Família, deverá
ser convocada pela Secretária Municipal de Assistência Social, mediante
publicação em jornal de circulação local, após cumprimento do disposto no §
3.º, do art. 1.º, do Decreto nº 117/05, que dispõe sobre a constituição do
Comitê do Programa Bolsa Família.
Artigo 3º A função dos
membros do Comitê do Programa Bolsa Família, de controle social, é considerada
serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.
Artigo 4º O Comitê do
Programa Bolsa Família deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação do presente Decreto, elaborar seu regimento interno.
Artigo 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 06 de Setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.