Dá nova redação ao parágrafo
único do artigo 1º do Decreto nº 037, de 07 de junho de 1.984.
O ENGENHEIRO
JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto
nº 037, de 07 de junho de 1.984 o qual dispõe sobre o horário dos serviços
administrativos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único
- No Paço Municipal, o horário para o atendimento ao público será das 09:00 s
17:00 horas diariamente de segunda a sexta-feira, ficando o restante do horário
de funcionamento para expediente interno.”
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor a partir do dia 16 de dezembro de 1.985.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de dezembro de 1985.
Publicado na Seção
de Atividades Complementares, aos 11 de dezembro de 1985.
ELI MACEDO
CHEFE DE SEÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.