ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e cumprindo o disposto nos artigo
2º e 3º, da Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados
os membros efetivos do Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei nº
635/97, de 30 de outubro de 1997, de conformidade com os seus artigos 2º e 3º,
que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
I
- Membros representantes do Poder Público Municipal:
a)
José Pereira de Aguilar, RG. nº 5.883.094; e
b)
Eloisa Aparecida Andrade de Antunes de Oliveira, RG. nº 3.818.365.
II
- Membros representes da Sociedade Civil:
a)
Paulo Roberto Gato Bijos, RG nº 10.847.907-9;
b)
Francisco Monter Júnior, RG nº 2.684.766;
c)
Carlos Alberto de Sá, RG nº 9.457.145
d)
Roberto Gatti Guerra, RG. nº 8.360.603;
e)
Hélio Barros Leite, RG. nº 6.788.579;
f)
Ari Carlos Barbosa, RG. nº 10.417.295-2;
g)
Jorge W. de Camargo, RG. nº 10.215.931;
h)
Roberto V. Espíndola, Rg. nº 2.094.766-5;
i)
Antônio César Lima Aboudd, RG. nº 22.981.478-5;
j)
Getúlio Vargas Navarro Magalhães, RG nº 4.939.312;
k)
Josenaide Souza Eneas, RG. nº 628.489.179;
l)
Miriam Stela Dantas Paatiucci, RG. nº 4.422.987; e
m)
Wilson Roberto Gomes de Oliveira, RG nº 6.607.659-6.
Artigo 2º Os mandatos dos
membros ora nomeados serão de 2 (dois) anos, renovável a convite, sendo que o
Presidente do Conselho será eleito pelos membros, entre um dos seus
integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo
1º, parágrafo único, inciso XIX e
artigo 4º, da Lei nº 635/97, e os demais
ocupantes de cargos da Diretoria serão escolhidos pela forma que dispuser o
Regimento Interno.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 219/97,
de 01 de dezembro de 1997
Caraguatatuba, 4 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.