DECRETO Nº 1.329, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

 

"Dispõe sobre alteração do Decreto nº 1.216, de 17 de fevereiro de 2020, REFERENTE à Comissão responsável pelo cadastramento, triagem e seleção dosidosos, futuros beneficiários das unidades habitacionais do Programa Estadual Habitacional "Vila Dignidade", nomeados pelo Decreto nº 876/2018."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 1.404/2020 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, decreta:

 

Art. 1° Fica alterada a composição da Comissão responsável pelo cadastramento, triagem e seleção dos idosos, futuros beneficiários das unidades habitacionais do Programa Estadual Habitacional "Vila Dignidade", nomeada pelo Decreto nº 1.216, de 17 de fevereiro de 2020, que passa a ser composta dos seguintes membros:

 

I – MÁRCIA DENISE GUSMÃO COELHO, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, que coordenará a Comissão; (Redada dada pelo Decreto nº 1.959/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.502/2021)

(Redação dada pelo Decreto 1.450/2021)

 

II – CARMEN SILVIA LANDIM FERREIRA, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redada dada pelo Decreto nº 1.959/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.655/2022)

 

III - ALCIONE  APARECI DA VITÓRIO RIBEIRO DOS SANTOS, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

IV - ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso;

 

V - MARCELO SANTANA DE MELO, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VI - RENATA SHIRAISHI, representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. A Comissão ora nomeada terá também como competência manifestar-se sobre todos os casos ocorridos nas unidades habitacionais que venham em desencontro com o Regimento Interno aprovado, bem como manifestar-se nos casos omissos, sempre visando proteção e atenção aos idosos beneficiários.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1.216, de 17 de fevereiro de 2020.

 

Caraguatatuba, 21 de setembro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.