DECRETO Nº 133, DE 20 DE JULHO DE 2009

 

Dispõe sobre autorização de funcionamento de Curso de Educação Infantil

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação deram origem ao Processo 26476/2008 e o Decreto nº 73, de 7 de maio de 2001, que homologou a Indicação nº 01/2001, do Conselho Municipal de Educação, disciplinando a autorização de funcionamento de Unidade Escolar de Educação Infantil;

 

Considerando a competência do Município em supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pela Municipalidade e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio;

 

Considerando, mais, o laudo formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria, atendendo ao que dispõe o artigo 2º, § 2º, do referido Decreto nº 73/01, como consta do aludido Processo;

 

Considerando, finalmente, a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal, para autorizar as atividades desenvolvidas pela empresa INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PAIDEIA LTDA, a partir do ano letivo de 2009,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, a continuidade do funcionamento das atividades de uma Escola de Educação Infantil-Creche, compreendendo Creche, Pré-escola, Ensino de Arte e Cultura, sediada à Rua Ilhabela, nº 239, Bairro Sumaré, neste Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PAIDEIA LTDA, CNPJ nº 10.489.592/0001-00. (Redação dada pelo Decreto nº 201/2009)

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto à orientação e a supervisão da instituição.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de julho de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.