ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação deram origem ao Processo 26476/2008 e o Decreto nº 73, de 7 de maio de 2001, que homologou a Indicação nº 01/2001, do Conselho Municipal de Educação, disciplinando a autorização de funcionamento de Unidade Escolar de Educação Infantil;
Considerando a competência do Município em supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pela Municipalidade e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio;
Considerando, mais, o laudo formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria, atendendo ao que dispõe o artigo 2º, § 2º, do referido Decreto nº 73/01, como consta do aludido Processo;
Considerando, finalmente, a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal, para autorizar as atividades desenvolvidas pela empresa INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PAIDEIA LTDA, a partir do ano letivo de 2009,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
autorizado, a pedido da mantenedora, a continuidade do funcionamento das
atividades de uma Escola de Educação Infantil-Creche, compreendendo Creche, Pré-escola, Ensino de Arte e Cultura, sediada à Rua
Ilhabela, nº 239, Bairro Sumaré, neste Município de Caraguatatuba, mantida pela
empresa INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PAIDEIA LTDA, CNPJ nº
10.489.592/0001-00. (Redação dada pelo
Decreto nº 201/2009)
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto à orientação e a supervisão da instituição.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.