DECRETO Nº 134, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995

 

“Altera os Artigos 3° e 5° do Decreto n° 141 de 17 de novembro de 1994, e dá outras providências”.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam alterados os Artigos 3° e do Decreto n° 141 de 17 de novembro de 1994 os quais passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º.....................

 

Artigo 2° ...................

 

Artigo 3º O acesso ao Município, dos ônibus referidos no artigo 1° do Decreto n° 141 de 17 de novembro de 1994, será feito mediante senha fornecida pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo para os locais específicos, mediante prévio pagamento do valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de permanência no Município, com destino ao Terminal Turístico de Caraguatatuba - Praia das Flexeiras.

 

Artigo 4º ....................

 

Artigo 5º O número de ônibus que exceder ao estabelecido no artigo anterior será destinado ao Bolsão de Estacionamento, localizado à margem da Rodovia dos Tamoios, altura do KM 83, ao lado do Terminal Rodoviário Municipal, obedecidos os mesmos critérios e o prévio pagamento do valor de R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais). (Redação dada pelo Decreto nº 141/1995)

 

Artigo 6º ........................................

 

Artigo 7º .....................................

 

Artigo 8º .................................

 

Artigo 9º .............................

 

Artigo 10 .........................

 

Artigo 11 ......................

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de outubro de 1995.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

RICARDO ALI ABDALLA

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.