JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Considerando
a grande quantidade de Turistas no Município;
Considerando
a necessidade de preservar a integridade física dos freqüentadores das praias;
Considerando
a necessidade de disciplinar as atividades comerciais;
Considerando
a orientação da Capitania dos Portos.
DECRETA:
Artigo 1º Fica proibido o
aluguel de Jet-Ski nas seguintes praias:
Tabatinga
Mococa
Cocanha
Martin
de Sá, e
Prainha
Parágrafo único - Excetuam-se
desta proibição os Jet-Ski de uso particular.
Artigo 2º As praias onde não
há proibição o aluguel de Jet-Ski só poderá ser efetuado por detentor de Alvará
de licença expedido pela Fiscalização do Comércio desta Prefeitura.
Artigo 3º Os infratores
estarão sujeitos às multas previstas no Código de Posturas do Município, Lei 1144/80, e terão seus equipamentos
apreendidos.
Artigo 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 01 de novembro de 1995.
RICARDO ALI ABDALLA
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.