DECRETO Nº 1.368, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
“DISPÕE
SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR PARA O
BIÊNIO 2020-2022.”
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do
Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o disposto na
Lei
Municipal nº 635, de 30 de outubro de 1997, com as modificações conferidas pela Lei
Municipal nº 2.538, de 19 de novembro de 2020, que criou o Conselho Municipal
de Turismo – COMTUR;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 1.364, de 27 de novembro de 2020, que aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
CONSIDERANDO que, em reunião
extraordinária ocorrida em 17 de setembro de 2020, o Conselho
Municipal de Turismo – COMTUR deliberou
favoravelmente à aprovação da nova composição dos seus membros;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2018 - COMTUR, de 02 de março de 2018, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo;
CONSIDERANDO o que consta
do Processo Administrativo nº 19.914/2020, em especial a solicitação da
Presidente do COMTUR, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho
Municipal de Turismo – COMTUR, para o biênio
2020/2022:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: Maria Fernanda Gonçalves Galter, matrícula n.º
21.212;
Suplente: Carmem Luiza Ramos da Silva, matrícula n.º 17.359.
II - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Titular: Tatiana Nascimentos Soares Scian, matrícula n.º 21.320; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Suplente: Claudia Cristina Alves Viana, matrícula n.º 13.423. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Pedro Luis Alvim Fernandes, matrícula n.º 22.458;
Suplente: Roberto Francisco dos Santos Junior, matrícula n.º
18.947.
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Comunicação Social: (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Titular: Dulcimara Cirino, matrícula n.º 24474; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Suplente: Lucas Felipe Camargo Janis, matrícula n.º 18.229. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
V - Representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão: (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Titular: Marcel Luiz Giorgeti, matrícula n.º 21.130; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Suplente: Alessandra Cintia Melgs Saker Mapelli, matrícula n.º 21.315. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
VI - Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Titular: Sandro Simões de Oliveira, matrícula n.º 22.213; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Suplente: Jair Nunes de Souza Filho, matrícula n.º 21.569. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
VII - Representantes da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC: (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Titular: Ricardo Jeremias Ferraz, matrícula n.º 2674; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Suplente: Drielly Rodrigues Silva Leite, matrícula n.º 320. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
VIII - Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Titular: Yuri Costa Bellato – RG n.º 46.358.769-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Suplente: Evandro da Silva Ferreira – RG n.º 28.263.872-6. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Titular: Mario Paulo Garcia – RG n.º 2.158.078; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Suplente: Sávio Luiz dos Santos – RG n.º 13.359.559. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
IX - Representantes da Associação de Hotéis e Pousadas de
Caraguatatuba:
Titular: Wilson Roberto Gomes de Oliveira – RG n.º
6.607.659-6;
Suplente: Mayra Paula Bezerra de Faria – RG n.º 48.656.154-9.
Titular: Sandra Abril – RG n.º 19.113.981-6;
Suplente: Thiago Franco Bueno Fabrette – RG n.º 15.548.284-1.
X - Representante da Associação de Quiosques de
Caraguatatuba:
Titular: Josinaldo Gomes da Silva – RG n.º 33.598.839-8;
Suplente: Margarida Josefa Fernandes – RG n.º 9.531.561-6.
XI - Representante da Associação de Surf de Caraguatatuba:
Titular: Luciano Aguinaldo Coelho Sant’anna – RG
n.º17.756.245-6;
Suplente: Elias Guerra – RG n.º 16.690.337-1.
XII - Representante da Associação de Taxistas e de Transporte de
Passageiros de Caraguatatuba:
Titular: Luiz Camilo de Carvalho da Silva – RG n.º
13.923.627;
Suplente: Celso Henrique Frutuoso Guedes – RG n.º
81.950.339.
XIII - Representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis
de Caraguatatuba – CRECI:
Titular: Pedro Hirochi Toyota - RG n.º 14.488.076;
Suplente: Maria Herbene de Moura – RG n.º 7.980.207-2.
XIV - Representantes do segmento de Shoppings:
a) Serramar Shopping: (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Titular: Glaucia Barbosa Acciarito – RG n.º 42.341.436-X; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
Suplente: Raiane Carla de Souza Rangel – RG n.º 46.671.297-2. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)
b) Caraguá Praia Shopping:
Titular: Edna Barbosa Sues – RG n.º 9.784.553-X;
Suplente: Regina Nunes dos Santos – RG n.º 24.387.995-7.
XV - Representante do Turismo de Base Comunitária:
a) Associação de Maricultores e Pescadores da Cocanha – MAPEC:
Titular: José Luiz Alves – RG n.º 20.609.311-1;
Suplente: Eduardo da Silva Gigliotti – RG n.º 28.041.976-4.
XVI - Representante do Segmento de Receptivos Turísticos, Guias de
Turismo:
a) ECOTUR/CARAGUATUR:
Titular: Tiago Saturnino da Silva – RG n.º 44.559.328-3;
Suplente: Alexandre Slavik Tsiftzoglou – RG n.º 40.599.507-6.
XVII - Representante de Unidade de Conservação Ambiental ou
Organização Não Governamental que desenvolva atividades de ecoturismo:
a) PESM - Parque Estadual da Serra do mar – Núcleo Caraguatatuba:
Titular: Miguel Nema Neto – RG n.º 45.988.179-6;
Suplente: Vanessa Trally Bard – RG n.º 20.088.006-0.
Art. 2º O mandato dos
membros ora nomeados será de 02 anos.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto nº
1.215, de 17 de fevereiro de 2020.
Caraguatatuba, 03 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.