ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando que a saúde
pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;
Considerando, ainda que, a
Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995,
constitui importante avanço na preservação da saúde pública;
Considerando, ademais, a
alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando, finalmente, o
disposto no artigo 3º, da Lei 503, de 13
de setembro de 1995,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a
composição da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica,
diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o que
dispõe os artigo 3º e 6º, da Lei Municipal nº 503, de 13 de
setembro de 1995, que passa a ter a seguinte composição:
NOME |
R.G. |
CARGO |
José Ernesto
P. Campos |
8.244.677-5 |
Chefe de Seção
da Vigilância Sanitária |
Dr. Dúlio
Peixoto |
2.128.689 |
Cirurgião
Dentista |
Dr. Édson Luiz
Antunes Cavalca |
3.934.708-4 |
Médico
Veterinário |
Gladys Sylvia C. T. C. Lima |
17.629.123-4 |
Bióloga |
Francisco
Gomes da Silva |
9.208.151-3 |
Encarregado de
Setor de Saúde |
Alexandra D.
Fachini |
18.042.252 |
Encarregado de
Setor de Alimentos |
Rogério
Ferreira |
18.225.064 |
Encarregado do
Setor de Meio Ambiente |
Clarice
Magagnini |
8.315.856 |
Cirurgiã
Dentista |
Renato Luiz
Ferreira de Oliveira |
17.546.066 |
Farmacêutico |
Fernanda
Franco Bonanati |
33.864.335-7 |
Agente de
Saúde |
Rodrigo do
Prado Souza |
43.372.446-8 |
Agente de
Saúde |
Margarete
Soares de Miranda |
26.689.469-6 |
Agente de
Saúde |
Jorah Maria
Hoppmann |
1.701.145 |
Agente de
Saúde |
Carlos Artur
Nunes de Souza |
4.797.089-3 |
Agente de
Saúde |
Ednéia Maria
Pereira |
6.980.705-3 |
Auxiliar de
Enfermagem |
Dr. Guilherme
José Garrido |
20.146.980-7 |
Médico
Veterinário |
Irineu Carlos
Quirino |
10.417.203 |
Encarregado de
Setor |
Dr. Anízio
Rocha Pires |
8.038.507 |
Médico |
Eduardo Gutemberg
Felix |
26.308.577-6 |
Enfermeiro |
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 59/00, de
03 de abril de 2000.
Caraguatatuba, 10 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.