REVOGADO PELO DECRETO Nº 137/2000

 

DECRETO Nº 59, DE 03 DE ABRIL DE 2000

 

Altera a composição da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que a saúde pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;

 

Considerando, ainda que, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995, constitui importante avanço na preservação da saúde pública;

 

Considerando, ademais, a alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 3º, da Lei 503, de 13 de setembro de 1995,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o que dispõe os artigo 3º e , da Lei Municipal nº 503, de 13 de setembro de 1995, que passa a ter a seguinte composição:

 

NOME

R.G.

CARGO

José Ernesto P. Campos

8.244.677-5

Chefe de Seção da Vigilância Sanitária

Dr. Dúlio Peixoto

2.128.689

Cirurgião Dentista

Dr. Édson Luiz Antunes Cavalca

3.934.708-4

Médico Veterinário

Gladys Sylvia C. T. C. Lima

17.629.123-4

Bióloga

Francisco Gomes da Silva

9.208.151-3

Encarregado de Setor de Saúde

Alexandra D. Fachini

18.042.252

Encarregado de Setor de Alimentos

Rogério Ferreira

18.225.064

Encarregado do Setor de Meio Ambiente

Andréia Lúcia de Abreu

32.292.282-3

Agente de Saúde

Clarice Magagnini

8.315.856

Cirurgiã Dentista

Santina de Carvalho do Prado

8.408.251

Enfermeira

Élcio Antônio Pathick

7.795.792

Engenheiro

Eduardo G. P. de Andrade

32.292.323-2

Agente de Saúde

Rodrigo Francisco de Toledo

20.425.996-2

Agente de Saúde

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n.ºs 43/99, de 01 de março de 1999 e 46/99, de 12 de março de 1999.

 

Caraguatatuba, 03 de abril de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.