DECRETO Nº 1.402, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
“DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 131, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 74, DE 28 DE JUNHO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI
COMPLEMENTAR Nº. 40, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que, pelo Decreto
Municipal nº 1.363, de 27 de novembro de 2020, foram nomeados os membros da nova
Diretoria Executiva da Feira Municipal de Artes e Artesanato de Caraguatatuba –
FEMAAC, para mandato de um ano, permitida a recondução, conforme dispõe o artigo
3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO que, conforme
Ofício 07/20201 – SEFAZ e Ofício nº. 057 – PJ/2021 – FUNDACC houve a
solicitação de substituição de membro da Diretoria Executiva da FEMAAC,
representante da Secretaria de Fazenda (Sr. Marcelo Rodolfo Barreto da Silva
pela Sra. Giuliana Gonçalves Fernandes), decreta:
Art. 1º O artigo
1º, caput e incisos
do Decreto Municipal nº 1.363, de 27 de novembro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam nomeados os membros da nova Diretoria
Executiva da Feira Municipal de Artes e Artesanato de Caraguatatuba – FEMAAC,
que passa a ter a seguinte composição:
I – ENRIQUE PINEIRO LORENZO, RG: U006212G EX, representante
indicado pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, que
presidirá a Diretoria Executiva;
II – CARMEN LUIZA RAMOS DA SILVA, RG: 19.853.656-2, representante
indicada pela Secretaria Municipal de Turismo;
III – ANDRÉ LUIZ NEVES, RG: 16.772.128-8, representante indicado
pelos artesãos expositores, escolhido pelos seus pares;
IV – GIULIANA GONÇALVES FERNANDES, RG: 33.864.785, fiscal,
representante indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
...........................................................................................................”
Art. 2º O membro ora
nomeado deverá completar o mandato do membro substituído até o final do prazo
de um ano, previsto no Decreto
Municipal nº 1.363, de 27 de novembro de 2020.
Art. 3º Ficam inalteradas
as demais disposições do Decreto
Municipal nº 1.363, de 27 de novembro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de
2021, revogadas as disposições em contrário,
Caraguatatuba, 12 de
fevereiro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.