DECRETO N° 1.412, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO SELO EMPRESA INCLUSIVA DE
CARAGUATATUBA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2.158/2014.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, e,
CONSIDERANDO o memorando nº
206/2021 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do
idoso, solicitando a alteração de membros da Comissão Julgadora do Concurso
Selo Empresa Inclusiva de Caraguatatuba, decreta:
Art. 1º Fica alterada a
composição da Comissão Julgadora do Concurso Selo Empresa Inclusiva de
Caraguatatuba, nomeada pelo Decreto
Municipal nº 1.125, de 21 de agosto de 2019, que passa a ser composta dos seguintes
membros:
I – MARIA ELVIRA DA SILVA ALVES, matrícula nº 16.870, Fonoaudióloga
da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso,
presidente da Comissão;
II – JOSÉ RODOLFO DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.548, Chefe da Área
de Atendimento e Orientação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso;
III – ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, matrícula nº 14.961,
Terapeuta Ocupacional da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso;
IV – LUCAS FERNANDO PERES DE CARVALHO PINTO, matrícula nº 17.800, Agente Administrativo, da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso; (Redação dada pelo Decreto nº 1443/2021)
V – JOSÉ GIOVANI DA SILVA, Presidente do Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência;
VI – ADRIANA DOS SANTOS, Presidente do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos do Idoso.
Art. 2º A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do
Idoso deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão, ora
nomeada, possa se reunir e desenvolver suas atividades, obedecidas as normas
estabelecidas em regulamento próprio do Concurso Selo Empresa Inclusiva, bem
como o Edital respectivo.
Art. 3º A Comissão Julgadora funcionará com, no mínimo, 03 (três) membros,
podendo o Presidente assinar os Editais respectivos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 1.125, de 21 de agosto de 2019.
Caraguatatuba, 25 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.