revogado pelo dECRETO Nº 1.819/2023

 

DECRETO N° 1.412, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO SELO EMPRESA INCLUSIVA DE CARAGUATATUBA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2.158/2014.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 206/2021 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do idoso, solicitando a alteração de membros da Comissão Julgadora do Concurso Selo Empresa Inclusiva de Caraguatatuba, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Julgadora do Concurso Selo Empresa Inclusiva de Caraguatatuba, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.125, de 21 de agosto de 2019, que passa a ser composta dos seguintes membros:

 

I – MARIA ELVIRA DA SILVA ALVES, matrícula nº 16.870, Fonoaudióloga da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, presidente da Comissão;

 

II – JOSÉ RODOLFO DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.548, Chefe da Área de Atendimento e Orientação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

III – ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, matrícula nº 14.961, Terapeuta Ocupacional da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

IV – LUCAS FERNANDO PERES DE CARVALHO PINTO, matrícula nº 17.800, Agente Administrativo, da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso; (Redação dada pelo Decreto nº 1443/2021)

 

V – JOSÉ GIOVANI DA SILVA, Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;

 

VI – ADRIANA DOS SANTOS, Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão, ora nomeada, possa se reunir e desenvolver suas atividades, obedecidas as normas estabelecidas em regulamento próprio do Concurso Selo Empresa Inclusiva, bem como o Edital respectivo.

 

Art. 3º A Comissão Julgadora funcionará com, no mínimo, 03 (três) membros, podendo o Presidente assinar os Editais respectivos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.125, de 21 de agosto de 2019.

 

Caraguatatuba, 25 de fevereiro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.