DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o
plano de arruamento, loteamento e memorial descritivo, do “PORTAL PATRIMONIUM“,
localizado no Bairro do Massaguaçú, neste Município,
na altura do Km 221 da Rodovia Caraguatatuba-Ubatuba, cujas plantas e memorial
descritivo foram aprovados pelo D.O.S.P. desta
Prefeitura e que ficam fazendo parte integrante deste Decreto, com área total
de 379.300,00m², conforme processo nº 927/78, de 24
de fevereiro de 1978.
Parágrafo único
- De
conformidade com a Lei Municipal nº 969/75, artigo 159, letra “d”,
fica reservado à Prefeitura os Lotes das Quadras 44 e 45.
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 03 de março de 1978.
Publicado na
Secretaria da Prefeitura, aos 03 de março de 1978.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.