REVOGADO PELO DECRETO Nº 18/1978

 

DECRETO Nº 14, DE 03 DE MARÇO DE 1978

 

Aprova o plano de arruamento, loteamento e memorial descritivo do “PORTAL PATRIMONiuM”.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de arruamento, loteamento e memorial descritivo, do “PORTAL PATRIMONIUM“, localizado no Bairro do Massaguaçú, neste Município, na altura do Km 221 da Rodovia Caraguatatuba-Ubatuba, cujas plantas e memorial descritivo foram aprovados pelo D.O.S.P. desta Prefeitura e que ficam fazendo parte integrante deste Decreto, com área total de 379.300,00, conforme processo nº 927/78, de 24 de fevereiro de 1978.

 

Parágrafo único - De conformidade com a Lei Municipal nº 969/75, artigo 159, letra “d”, fica reservado à Prefeitura os Lotes das Quadras 44 e 45.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de março de 1978.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 03 de março de 1978.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.