REVOGADO PELO DECRETO Nº 1166/2019
DECRETO Nº 146, DE
01 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO.
Antonio Carlos da
Silva, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica designada a
servidora, IVY MONTEIRO MALERBA,
Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso,
portadora da cédula de identidade nº 32.629.468-5 e do CPF nº 296.507.058-30,
além daquelas específicas decorrentes de seu respectivo cargo, competência para
gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso de Caraguatatuba,
vinculado administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso, conforme art.
3º, do Decreto Municipal nº 50, de 07 de maio de 2013, que regulamenta o
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, criado pelo artigo 21 e
seguintes da Lei
Municipal nº 1861, de 08 de setembro de 2010.
Art. 2º Ficam designadas as
servidoras, IVY MONTEIRO MALERBA,
Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso,
portadora da cédula de identidade nº
32.629.468-5 e do CPF nº
296.507.058-30, e ELOIZA APARECIDA
ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete, portadora da cédula de
identidade nº 3.818.365-1 e do CPF nº 303.332.618-87, além daquelas específicas
decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em
conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em
nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do
Idoso, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3o Os documentos com
valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo
Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso, IVY MONTEIRO
MALERBA, portadora da cédula de identidade nº 32.629.468-5 e do CPF nº
296.507.058-30.
Art. 4o Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser comunicadas
as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de
setembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.