DECRETO Nº 153, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

 

Cria a Comissão Permanente de Atualização da Base Cadastral para o Geoprocessamento, nomeia seus membros, e dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção e atualização dos dados cadastrais da base cartográfica, dados sócio-econômicos, tributários e mapas georreferenciados no Município de Caraguatatuba.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que o Município de Caraguatatuba vem investindo na modernização da gestão dos seus serviços, especialmente na revisão dos processos administrativos, de forma a torná-los mais ágeis, precisos, atualizados, objetivos e menos onerosos;

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento no trato do fluxo de informações, de forma a transpor o atual modelo burocrático de gestão com foco no processo para um modelo de gestão do conhecimento organizacional e ambiental objetivando melhor atendimento dos cidadãos;

 

Considerando, nesse cenário, que as Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC, que dão suporte aos negócios do governo local, representam um dos mais valiosos ativos da Administração, capazes de agilizar o processo de tomada de decisão e reduzir os custos e os riscos da ação governamental;

 

Considerando, ainda, que os Tribunais de Contas têm firmado entendimento no sentido de que “na contratação de bens e serviços de TI é essencial a adoção de processo de trabalho formalizado, padronizado e judicioso quanto ao custo, à oportunidade e aos benefícios advindos para a organização. O processo cadastral atualizado melhora o relacionamento com os fornecedores, prestadores de serviços, maximizando a utilização dos recursos financeiros com maior eficácia para a população através de um planejamento direcionado às ações da organização no alcance de seus objetivos e suas metas”. (Acórdão 1.603/2008-TCU-Plenário);

 

Por fim, que para garantia do princípio da eficiência, torna-se cada vez mais necessária a adoção de técnicas apropriadas para orientar a gestão de serviços na área de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC e Gestão, com a finalidade de se evitar a dispersão dos recursos, ou mesmo o dimensionamento de soluções incompatíveis entre si, que dificultem a integração entre áreas e órgãos de governo,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criada a Comissão Permanente de Atualização da Base Cadastral para o Geoprocessamento do Município, que será composta por dois representantes, titular e suplente, das seguintes Secretarias:

 

I - Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão;

 

II - Secretaria de Fazenda;

 

III - Secretaria de Habitação e Patrimônio;

 

IV - Secretaria de Obras Públicas;

 

V - Secretaria de Trânsito e Defesa Civil;

 

VI - Secretaria de Urbanismo;

 

VII - Secretaria de Assuntos Jurídicos;

 

VIII - Secretaria de Meio Ambiente.

 

Artigo 2º A Comissão Permanente de Atualização da Base Cadastral para o Geoprocessamento do Município será composta dos seguintes membros:

 

I - Da Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão: (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

a) Titular: MARCELO LOPES DA COSTA GOMES, RG nº 263.965-SSP/MS; (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

b) Suplente: MARCIO LUIS RODRIGUES DE PAULA, RG nº 11.114.908-3; (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

II - Da Secretaria de Fazenda: (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

a) Titular: ANA CLAUDIA RIBEIRO SANTOS, RG nº 22.981.419-0; (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

b) Suplente: DINAMARA ADOLFO DE PAULA, RG nº 18.042.199; (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

III - Da Secretaria de Habitação: (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

a) Titular: LILIAN DOMINGOS DE SOUZA, RG nº 32.420.339-1; (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

b) Suplente: ANGELITA LEITE, RG nº 41.403.968-3; (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

IV - Da Secretaria de Obras Públicas: (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

a) Titular: MARIO JOSÉ H. M. DA SILVA, RG nº 32.708.554-X; (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

b) Suplente: ALESSANDRO DENIS DE FARIA, RG nº 43.906.810-1; (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

V - Da Secretaria de Trânsito e Defesa Civil: (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

a) Titular: FELIPE GOMES OLIVEIRA, RG nº 24.684.949-9; (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

b) Suplente: ALDO NARDI JUNIOR, RG nº 28.892.913-5; (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

VI - Da Secretaria de Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

a) Titular: VALÉRIA PAULA PELOGIA CARDOSO, RG nº 20.970.981-9; (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

b) Suplente: PAULO ANDRÉ CUNHA RIBEIRO, RG nº 18.731.742-2; (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

VII - Da Secretaria de Assuntos Jurídicos: (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

a) Titular: DANILO AUGUSTO REIS B. M. E SILVA, RG nº 33.449.808-9; (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

b) Suplente: SOPHIA ESTEVES FERREIRA NETO, RG nº 33.524.665-5; (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

VIII - Da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

a) Titular: BRUNA GABRIELA DE CARVALHO PINTO, RG nº 43.548.233-6; (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

b) Suplente: MAURO APINGORA DE OLIVEIRA, RG nº 13.156.219-8. (Redação dada pelo Decreto nº 104/2012)

 

Artigo 3º A coordenação das atividades da Comissão Permanente a que alude o art. 2º ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão.

 

Artigo 4º Fica criado o Cadastro Técnico Municipal, que trata do banco de dados relacional único e multifinalitário, mantido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão, composto pelas bases de dados de sistemas informatizados em uso e bases georreferenciadas utilizadas por todos os demais órgãos e entidades do Município como matriz estruturadora das informações de governo.

 

Parágrafo único. O Cadastro Técnico Municipal dividir-se-á em quatro áreas a serem integradas em um mesmo banco de dados, com funcionalidades que permitam a associação dos dados para obtenção de relatórios administrativos e gerenciais, e funções que garantam a integridade lógico-referencial entre as diferentes tabelas, com as seguintes especificações:

 

I - Cadastro Técnico Imobiliário: dados físico-territoriais e fiscais relativos à propriedade territorial urbana, à propriedade rural e aos dados cadastrais da infraestrutura urbana;

 

II - Cadastro Técnico Mobiliário: dados cadastrais de empresas, sociedades, associações e organizações em geral, inclusive as sem fins lucrativos e profissionais autônomos, que atuem nos diferentes segmentos da atividade econômica municipal, contendo informações relativas à área da atividade econômica em que atuam, e dados fiscais;

 

III - Cadastro Técnico Sócio-Econômico: dados cadastrais das pessoas físicas domiciliadas no Município, permitindo o agrupamento por família, segmentação em grupos de atenção, e agregação de informações temáticas na área de Saúde, Educação e Serviço Social, entre outras áreas que poderão ser inseridas em conformidade com os objetivos deste Decreto e da legislação vigente no Município;

 

IV - Geobase: constituída pelo conjunto de imagens, cartas e de pontos com coordenadas planas conhecidas no terreno, com informações descritivas e cartográficas.

 

Artigo 5º A Comissão Permanente de Atualização da Base Cadastral para o Geoprocessamento deverá implantar um Sistema de Inteligência de Governo que terá por objetivo gerar informações agregadas a partir de dados coletados nas rotinas administrativas dos sistemas informatizados em uso e disponibilizar medidas para a tomada de decisão governamental.

 

Artigo 6º A Comissão Permanente deverá criar e disponibilizar a ferramenta para distribuição de serviços de Governo Eletrônico - e-GOV;

 

Artigo 7º A Comissão instituída pelo artigo 1º deste Decreto ficará responsável pela elaboração de normas e quaisquer outras atividades necessárias para o cumprimento do disposto neste artigo.

 

Artigo 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 24 de outubro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.