ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e, cumprindo o disposto no art. 2º
da Lei nº 645/97, de 17 de novembro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados
os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei nº 645/97, de 17 de
novembro de 1997, de conformidade com o seu artigo 2º., que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL
I
- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular:
Maria do Carmo Cunha Ferreira, RG nº 3.940.481;
Suplente:
Ana Angélica Andrade Antunes de Oliveira, RG. nº 25.305.001-7;
II
- Representantes dos Diretores das Escolas Públicas de Ensino Fundamental:
Titular:
Cláudia Regina Ferreira Fornitani, RG. nº 19.830.553-9;
Suplente: Gianna Flávia Tonacci
Hardt, RG. nº 20.607.530;
III
- Representantes de Pais de Alunos:
Titular:
Olímpio José de Oliveira Filho, RG. nº 6.050.747;
Suplente:
Márcio Luiz Leme Vilela, RG. nº 10.127.409;
IV
- Representantes dos Professores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental:
Titular:
Olímpia Aparecida de Sousa Arruda, RG. nº M-1.395.856;
Suplente:
Cláudia Maria Lopes de Avelar Burihan, RG. nº 18.592.587-X;
V
- Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular:
José Alcides da Cunha Almeida Prado, RG. nº 1.761.226;
Suplente:
Silvana Rodrigues da Silva, RG nº 17.095.349-X;
VI
- Representantes dos Supervisores de Ensino da Rede Estadual:
Titular:
Maria das Graças Fernandes, RG. nº 14.754.213;
Suplente:
Vanilda Jacinto da Silva Campos, RG. nº 11.274.033;
VII
- Representante indicado pela Diretoria Regional de Ensino de Caraguatatuba:
Titular:
Venina Alice Basílio Chaves, RG. nº 5.996.939;
Suplente:
Maria Dulce Monteiro Alves, RG. nº 3.838.483.
Artigo 2º Os mandatos dos
membros ora nomeados serão de 2 (dois) anos, renovável por igual período, sendo
que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros entre um dos seus
integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo
2º, § 2º da Lei nº 645/97.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial os Decretos nº 240/97, de 23 de dezembro de 1997, nº
226/98, de 26 de novembro de 1998 e nº 24/00, de 10 de fevereiro de 2000.
Caraguatatuba, 20 de setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.