ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, cumprindo o disposto no
art. 2º, da Lei nº 645/97, de 17 de novembro de
1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério, criado
pela Lei nº 645/97, de 17 de novembro de 1997, de conformidade com o seu artigo
2.º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
I - Representantes da Secretaria
Municipal de Educação:
Titular: Roseli Morilla Baptista
dos Santos, RG nº 4.445.694;
Suplente: Ana Angélica Andrade
Antunes de Oliveira, RG nº 25.305.001-7;
II - Representantes dos Diretores
das Escolas Públicas de Ensino Fundamental:
Titular: Silmara Selma Mattiazzo
Bolognini, RG nº 16.222.264;
Suplente: Rosa Maria Riolo
Xavier, RG nº 8.905.486;
III- Representantes de Pais de
Alunos:
Titular: Dorvalino Dirceu
Monteiro, RG nº 3.696.556;
Suplente: Helena Martins
Ferreira, RG nº 7.518.784;
IV - Representantes dos Professores
das Escolas Públicas do Ensino Fundamental:
Titular: Solani Oliveira Santos,
RG nº 3.641.032;
Suplente: Andréa Barbosa Palazzo,
RG nº 17.548.688;
V - Representantes do Conselho
Municipal de Educação:
Titular: Ângela Maria Pancheri
Ribeiro, RG nº 10.350.341-9;
Suplente: Paulo Malta de
Carvalho, RG nº 8.702.102;
VI - Representantes dos
Supervisores de Ensino da Rede Estadual:
Titular: Mareci Rodrigues Gazzi,
RG nº 7.598.851;
Suplente: Ana Maria Rangel de
Castro Bordin, RG nº 5.796.240;
VII - Representante indicado pela
Diretoria Regional de Ensino de Caraguatatuba:
Titular: José Antonio Pio Cintra,
RG nº 6.849.169;
Suplente: Neusa Aparecida Moreira
Corrêa, RG nº 5.298.045.
Artigo 2º Os
mandatos dos membros ora nomeados serão de 2 (dois) anos, renovável por igual
período, sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros entre um
dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo
2º, § 2º da Lei nº 645/97.
Artigo 3º Este
Decreto Entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
23/09/02, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 159/00, de 20 de setembro de 2000.
Caraguatatuba, 25 de outubro
de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.