JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, e suas alterações; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU para o biênio 2022/2023, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005 e suas alterações, a saber:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) Secretaria Municipal de Urbanismo:
Titular: Wilber Schmidt Cardozo, RG nº 21.541.186-9;
Suplente: Valéria Paula Pelogia Cardozo, RG nº 20.970.981-9;
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
Titular: Ronaldo Cheberle, RG nº 20.232.251-8;
Suplente: Douglas Santos, RG nº 34.647.687-2;
c) Secretaria Municipal de Obras Públicas:
Titular: Tiago Santana Filho, RG nº 43.317.283-6;
Suplente: Alex da Silva Gomes, RG nº 34.358.286-7;
d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Renildo Vidal da Silva, RG nº 29.276.654-3;
Suplente: Paulo Rogério Spinelli, RG nº 29.276.654-3;
e) Secretaria Municipal de Governo: (Redação dada pelo
Decreto nº 1.842/2023)
Titular: Ederson Bernardo
Teles Vieira, RG nº 40.195.448-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.842/2023)
Suplente: Igor de
Oliveira Gomes, RG nº 32.803.960. (Redação dada pelo Decreto nº 1.842/2023)
f) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão:
Titular: Marcel Luiz Giorgeti Santos, RG nº 43.906.785-6;
Suplente: Jéssica Gaspar Rosalini, RG nº MG17518113;
g) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
Titular: José Rodolfo de Oliveira, RG nº 27.386.777-5,
Suplente: Rosana Margareth Passos Ribeiro dos Santos, RG nº 16.249.063-X;
h) Secretaria Municipal de Habitação:
Titular: Camila Priscila Kazi Borges Budal, RG nº 41.684.196-X; (Redação dada pelo Decreto nº 1.652/2022)
Suplente: Ana Caroline Vasconcelos Soares – RG: 49.814.707-1 (Redação dada pelo Decreto nº 1.745/2023)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.652/2022)
i) Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento:
Titular: Gilson de Souza Cassiano – RG: 27.386.763-5 (Redação dada pelo Decreto nº 1.674/2022)
Suplente: Nicolas Dias Padilha, RG nº 47.698.085.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba - ACE:
Titular: Alexandre Marçal Stringari, RG nº 23.571.288;
Suplente: Lucas Domingos Gallina, RG nº 43.906.819;
b) Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba - AEAAC:
Titular: Nilton de Oliveira e Silva, RG nº 4.414.133;
Suplente: Sérgio Augusto Garcia, RG nº 28.645.102-5;
c) Associação dos Arquitetos e Urbanistas de Caraguatatuba - AAUC:
Titular: Delvan Antunes do Nascimento, RG nº 12.174.758-5;
Suplente: Aline Marque Analha, RG nº 37.730.440-2;
d) Conselho Regional dos Corretores de Imóveis em Caraguatatuba – CRECI:
Titular: Pedro Hirochi Toyota, RG nº 14.488.076;
Suplente: Renata Jussara Borges Ramos, RG: 43.185.982-6 (Redação dada pelo Decreto nº 1.692/2022)
e) Ordem dos Advogados do Brasil em Caraguatatuba – OAB:
Titular: Hallan Deivis Valente, OAB/SP 360.242; (Redação dada pelo Decreto nº 1.727/2022)
Suplente: Ágatha Arruda Assumpção, OAB/SP 332.927; (Redação dada pelo Decreto nº 1.727/2022)
f) Pessoa Física:
Titular: Valmir de Moraes, RG nº 8.745.105-9;
Suplente: Cecília Maria Guarniéri, RG nº 26.892.151-9;
g) Pessoa Física:
Titular: William Martins da Silva, RG 13.246.927-3;
Suplente: Leoclides Domingos Gallina, RG nº 52.623.833-1;
h) Pessoa Física:
Titular: Manoel Luiz Ferreira, RG nº 7.633.440-5;
Suplente: Mayra Claro Martos, RG nº 48.622.151-9;
i) Pessoa Física:
Titular: Eric Duarte Rocha, RG nº 52.872.847-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.736/2023)
Suplente: Carlos Gonçalves de Alcântara, RG nº 25.786.344-8. (Redação dada pelo Decreto nº 1.736/2023)
Art. 2º O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil será de 02 (dois) anos a contar de sua posse, permitida uma recondução e dos Conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua indicação e qualificação, conforme disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 1.175/2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de fevereiro de 2.022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.