DECRETO Nº 1.600, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU para o biênio 2022/2023”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, e suas alterações; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU para o biênio 2022/2023, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005 e suas alterações, a saber:

 

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

a) Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

Titular: Wilber Schmidt Cardozo, RG nº 21.541.186-9;

Suplente: Valéria Paula Pelogia Cardozo, RG nº 20.970.981-9;

 

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Ronaldo Cheberle, RG nº 20.232.251-8;

Suplente: Douglas Santos, RG nº 34.647.687-2;

 

c) Secretaria Municipal de Obras Públicas:

 

Titular: Tiago Santana Filho, RG nº 43.317.283-6;

Suplente: Alex da Silva Gomes, RG nº 34.358.286-7;

 

d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Renildo Vidal da Silva, RG nº 29.276.654-3;

Suplente: Paulo Rogério Spinelli, RG nº 29.276.654-3;

 

e) Secretaria Municipal de Governo: (Redação dada pelo Decreto nº 1.842/2023)

 

Titular: Ederson Bernardo Teles Vieira, RG nº 40.195.448-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.842/2023)

Suplente: Igor de Oliveira Gomes, RG nº 32.803.960. (Redação dada pelo Decreto nº 1.842/2023)

 

f) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão:

 

Titular: Marcel Luiz Giorgeti Santos, RG nº 43.906.785-6;

Suplente: Jéssica Gaspar Rosalini, RG nº MG17518113;

 

g) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

Titular: José Rodolfo de Oliveira, RG nº 27.386.777-5,

Suplente: Rosana Margareth Passos Ribeiro dos Santos, RG nº 16.249.063-X;

 

h) Secretaria Municipal de Habitação:

 

Titular: Camila Priscila Kazi Borges Budal, RG nº 41.684.196-X; (Redação dada pelo Decreto nº 1.652/2022)

Suplente: Ana Caroline Vasconcelos Soares – RG: 49.814.707-1 (Redação dada pelo Decreto nº 1.745/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.652/2022)

 

i) Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento:

 

Titular: Gilson de Souza Cassiano – RG: 27.386.763-5 (Redação dada pelo Decreto nº 1.674/2022)

Suplente: Nicolas Dias Padilha, RG nº 47.698.085.

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a)    Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba - ACE:

 

Titular: Alexandre Marçal Stringari, RG nº 23.571.288;

Suplente: Lucas Domingos Gallina, RG nº 43.906.819;

 

b)    Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba - AEAAC:

 

Titular: Nilton de Oliveira e Silva, RG nº 4.414.133;

Suplente: Sérgio Augusto Garcia, RG nº 28.645.102-5;

 

c)    Associação dos Arquitetos e Urbanistas de Caraguatatuba - AAUC:

 

Titular: Delvan Antunes do Nascimento, RG nº 12.174.758-5;

Suplente: Aline Marque Analha, RG nº 37.730.440-2;

 

d)    Conselho Regional dos Corretores de Imóveis em Caraguatatuba – CRECI:

 

Titular: Pedro Hirochi Toyota, RG nº 14.488.076;

Suplente: Renata Jussara Borges Ramos, RG: 43.185.982-6 (Redação dada pelo Decreto nº 1.692/2022)

 

e)    Ordem dos Advogados do Brasil em Caraguatatuba – OAB:

 

Titular: Hallan Deivis Valente, OAB/SP 360.242; (Redação dada pelo Decreto nº 1.727/2022)

Suplente: Ágatha Arruda Assumpção, OAB/SP 332.927; (Redação dada pelo Decreto nº 1.727/2022)

 

f)     Pessoa Física:

 

Titular: Valmir de Moraes, RG nº 8.745.105-9;

Suplente: Cecília Maria Guarniéri, RG nº 26.892.151-9;

 

g) Pessoa Física:

 

Titular: William Martins da Silva, RG 13.246.927-3;

Suplente: Leoclides Domingos Gallina, RG nº 52.623.833-1;

 

h) Pessoa Física:

 

Titular: Manoel Luiz Ferreira, RG nº 7.633.440-5;

Suplente: Mayra Claro Martos, RG nº 48.622.151-9;

 

i) Pessoa Física:

 

Titular: Eric Duarte Rocha, RG nº 52.872.847-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.736/2023)

Suplente: Carlos Gonçalves de Alcântara, RG nº 25.786.344-8. (Redação dada pelo Decreto nº 1.736/2023)

 

Art. 2º O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil será de 02 (dois) anos a contar de sua posse, permitida uma recondução e dos Conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua indicação e qualificação, conforme disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 1.175/2005.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de fevereiro de 2.022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.