DECRETO Nº 1.601, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica designada a
servidora Mariana Estella Cestari
Lese, Assessora de Governança, lotada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora da cédula de identidade nº
33.524.989-9 e do CPF nº 212.644.348-55, como gestora do Fundo Municipal de
Assistência Social, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do artigo
25, da lei Municipal nº 1.275, de 28 de junho de 2006, que dispõe
sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de
Assistência Social – COMAS, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS e dá outras providências, sem prejuízo das competências específicas
decorrentes do respectivo cargo.
Art. 2º Fica designada a
servidora Mariana Estella Cestari
Lese, Assessora de Governança, lotada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora da cédula de identidade nº
33.524.989-9 e do CPF nº 212.644.348-55, como gestora do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, nos termos do artigo
8º, da Lei Municipal nº 1.885, de 17 de novembro de 2010, que
alterou a Lei
Municipal nº 118/1991, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCAC e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, sem prejuízo das competências específicas decorrentes do
respectivo cargo.
Art. 3º Fica delegada aos
servidores Mariana Estella Cestari
Lese, Assessora de Governança, lotada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora da cédula de identidade nº
33.524.989-9 e do CPF nº 212.644.348-55, e Marcos dos Santos Fleire, Chefe de Gabinete, portador do RG: 29.477.701-5 e
do CPF: 274.834.068-01, além daquelas específicas decorrentes de seus
respectivos cargos, competência para assinar, sempre em conjunto, cheques e
outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura,
vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, ao Fundo
Municipal de Assistência Social sob o CNPJ nº
15.724.664/0001-70, e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Caraguatatuba sob o CNPJ nº 18.249.578/0001-41, nas Instituições
Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Os documentos com
valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo
Chefe do Executivo e pela servidora MARIANA ESTELLA CESTARI LESE, Assessora de
Governança, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, portadora da cédula de identidade nº 33.524.989-9 e do CPF nº
212.644.348-55.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação e comunicadas
as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de
fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.