O ENGENHEIRO JAIR
NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, especificamente o inciso VI, do
artigo 39 e artigo 65 e § 3º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.69;
DECRETA:
Artigo 1º Fica outorgada ao Sr. Wilson Nepomuceno
Carvalho, portador da RG (SP) nº 3.753.816 e CIC/MF nº 576.421.178/78, a
permissão de uso, de área pública, localizada no loteamento denominado
Marverde, aprovado que foi através do Decreto nº
006, de 11 de fevereiro de 1982.
§ 1º A permissão é outorgada por prazo de 5 (cinco) anos,
podendo ser prorrogada a critério das partes, por igual período.
§ 2º Como encargo da permissão o interessado fornecerá à
Prefeitura todo o cascalho explorado e, eventualmente, areia quando solicitado
pelo Setor competente, ficando a cargo da permitente o respectivo transporte.
§ 3º Quando solicitado pelo órgão da Promoção Social do
Município, o permissionário fornecerá areia a particulares carentes e, se for o
caso, o respectivo transporte.
§ 4º A utilização da área, caracterizada na planta do
loteamento como área I, pelo permissionário tem a finalidade específica para
depósito de areia e guarda de materiais necessários à extração de areia do Rio
Mococa, com a devida autorização dos órgãos competentes.
Artigo 2º O permissionário se responsabilizará pela
área e quando da devolução à permitente, a área deverá estar devidamente
nivelada.
Artigo 3º Qualquer benfeitoria necessária que o
permissionário pretender fazer na área, ficará condicionada à prévia
autorização da permitente.
Parágrafo único – A permitente não indenizará o
permissionário de qualquer despesa que venha a arcar na hipótese prevista neste
artigo
Artigo 4º Em caso de revogação da permissão o
permissionário não terá direito a qualquer indenização ou retenção e deverá
devolver a área nivelada, livre e desembaraçada, no prazo que for assinalado
pela permitente.
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 1º de fevereiro de 1988.
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 1º de fevereiro de 1988.
ELI MACEDO
ASSISTENTE DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.