ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a
composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada pelo Decreto nº 008/2002, de 16 de janeiro de 2002,
passando a ter a seguinte composição:
I
- Cassiano Ricardo Silva de Oliveira, Procurador Judicial, da Procuradoria
Geral do Município, RG. n.º 22.980.137-7, que exercerá a Presidência da
Comissão;
II
- Maria Cristina Villar Vergueiro e Silva, Diretora de Divisão Técnica, lotada
na Secretaria Municipal de Administração, RG nº 4.409.309, que substituirá o
Presidente na sua falta ou impedimento;
III
- Leandro Borella Barbosa, Secretário Municipal de Obras Públicas, RG n.º
25.852.816-3;
IV
- João Correia Senna Filho, Secretário Municipal de Administração, portador do
RG n.º 3.067.385;
V
- Márcia Palhares Belizário, Diretora da Divisão de Suprimentos, da Secretaria
Municipal de Administração, RG. 6.998.979;
VI
- Roberto Leite de Melo, Secretário
Municipal de Governo, Planejamento e Gestão, RG nº 047.942.990;
VII
- Joaquim Leandro de Souza Barros,
Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais, da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, RG. n.º 11.560.348-MG
VIII
- Ana Cláudia Ribeiro dos Santos, Chefe de Seção, da Seção de Cadastro Técnico,
da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Gestão, RG. n.º22.981.419-0;
IX
- Ignêz Judith Motta Pequeno Zampa, Procuradora Judicial, da Procuradoria Geral
do Município, RG n.º 17.263.186.
Parágrafo único. As decisões da
Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo presente Decreto, deverão ser
tomadas por deliberação de pelo menos 03 (três) membros.
Artigo 2º A Secretaria Municipal
de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a
Comissão ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor a partir desta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 008/02, de 16 de janeiro de 2002.
Caraguatatuba, 19 de agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.