REVOGADO PELO DECRETO Nº 214/2002

 

DECRETO Nº 166, DE 19 DE AGOSTO DE 2002

 

Altera a composição da Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada pelo Decreto nº 008/2002, de 16 de janeiro de 2002, passando a ter a seguinte composição:

 

 

I - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira, Procurador Judicial, da Procuradoria Geral do Município, RG. n.º 22.980.137-7, que exercerá a Presidência da Comissão;

 

II - Maria Cristina Villar Vergueiro e Silva, Diretora de Divisão Técnica, lotada na Secretaria Municipal de Administração, RG nº 4.409.309, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;

 

III - Leandro Borella Barbosa, Secretário Municipal de Obras Públicas, RG n.º 25.852.816-3;

 

IV - João Correia Senna Filho, Secretário Municipal de Administração, portador do RG n.º 3.067.385;

 

V - Márcia Palhares Belizário, Diretora da Divisão de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração, RG. 6.998.979;

 

VI -  Roberto Leite de Melo, Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Gestão, RG nº  047.942.990;

 

VII - Joaquim Leandro de Souza Barros,  Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, RG. n.º 11.560.348-MG

 

VIII - Ana Cláudia Ribeiro dos Santos, Chefe de Seção, da Seção de Cadastro Técnico, da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Gestão, RG. n.º22.981.419-0;

 

IX - Ignêz Judith Motta Pequeno Zampa, Procuradora Judicial, da Procuradoria Geral do Município, RG n.º 17.263.186.

 

Parágrafo único. As decisões da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo presente Decreto, deverão ser tomadas por deliberação de pelo menos 03 (três) membros.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 008/02, de 16 de janeiro de 2002.

 

Caraguatatuba, 19 de agosto de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.