O ENGENHEIRO
JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica criado um
ponto de táxi, com capacidade para 16 (dezesseis) vagas no Terminal Rodoviário
Municipal.
Parágrafo único – O setor
competente da Municipalidade, providenciará a demarcação do local, assim como
construirá uma cobertura com capacidade para abrigar 3 (três) veículos.
Artigo 2º As vagas ora
criadas, serão ocupadas pelos permissionários dos pontos denominados Rodoviária
e Dodival Amaral – ex- I Centenário, a saber:
I – PONTO RODOVIÁRIA
Adolfo Burgemeister;
Armando Máximo de Souza;
Daniel Paiva Branco;
José de Barros Pinto;
Manoel Rodrigues de Lima;
Odir Ferreira;
Sebastião Teodoro da Fonseca e,
Silvio Luiz Salles Perna
II – PONTO DODIVAL AMARAL (EX – I CENTENÁRIO)
Benedito dos Santos Laureano;
Clementino Alves dos Santos;
Dorival de Paula;
Gentil de Oliveira Prado;
Messias Alves dos Santos;
Hélio Pedro Monteiro;
Jeremias José dos Santos e,
José Antonio Aniceto.
Artigo 3º O ponto
funcionará pelo processo de fila, devendo sempre sair o primeiro veículo,
exceto em chamada telefônica nominal, o permissionário poderá atender ao
pedido.
Artigo 4º Os
permissionários estão sujeitos ao disposto no Decreto
nº 071, de 22 de outubro de 1984 o qual dispõe sobre a regularização de
exploração dos serviços de táxis.
Artigo 5º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de novembro de 1988.
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 24 de novembro de 1988.
ELI MACEDO
ASSISTENTE DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.