JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2010, que criou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso - CMDDI e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que, de acordo com os Decretos Municipais nº 901, de 25 de junho de 2018 e alterações e nº. 1.295, de 17 de julho de 2020, o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso - CMDDI, previsto inicialmente para o biênio 2018-2020, foi prorrogado até a eleição e posse dos novos membros eleitos;
CONSIDERANDO, por fim, o Ofício CMDDI nº 15/2022, informando sobre a conclusão das eleições dos representantes da sociedade civil no CMDDI, em junho de 2022 e a indicação dos representantes do Poder Público no Colegiado, solicitando a nomeação dos novos membros do Conselho para a gestão 2022-2024; decreta:
Art. 1° Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso - CMDDI, para a gestão 2022-2024:
I - DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
Titular: Márcia Denise Gusmão Coelho - RG: 24.587.050-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.978/2024)
Suplente: Lourianne de Oliveira Bastos Rodrigues – RG: 30.027.272-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.978/2024)
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Renata Shiraishi - RG: 16.841.962-2;
Suplente: Cecília de Oliveira Alves Piauí - RG: 14.569.087-8;
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria Aparecida Alves - RG: 12.256.092-9;
Suplente: Sonia Maria Mendonça - RG: 10.520.555-2;
d) Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo:
Titular: Alexandre Barroqueiro de Carvalho- RG: 26.303.807;
Suplente: Valdineia Dias da Rocha - RG: 43.227.399-2;
c) Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Adriana dos Santos - RG: 33.598.136-7;
Suplente: Ana Teresa dos Santos Brito - RG: 26.203.037-8;
f) Representantes da Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: Luiz Fernando do Espírito Santo - RG: 13.629.478;
Suplente: Marcelo Suckow Barrozo de Oliveira - RG: 43.907.136-7;
g) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação:
Titular: Rodrigo Santos Brandt - RG: 43.229.946-4;
Suplente: Thiago Augusto lntrieti Norberto Santos - RG: 36.096.308-0;
h) Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Quelvani Leal da Silva - RG: 34.251.305-9;
Suplente: Anderson Alexandre Nunes Ferreira - RG: 43.078.954-3;
i) - Representantes da Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba - FUNDACC: (Redação dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Titular: Glaucia Costa Fernandes – RG: 20.611.362-6; (Redação dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Suplente: Erick Matos Lemos – RG: 30.435.025-4. (Redação dada pelo Decreto nº 1906/2023)
j) Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
Titular: Ana Carolina Medeiros Morotomi - RG: 44.054.055-0;
Suplente: Claudia Donizete Temoteo - RG: 23.343.792-2.
II - DA SOCIEDADE CIVIL:
a) 03 (três)
Representantes de Sindicatos e/ou Associações Civis: (Redação dada pelo
Decreto nº 2.000/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Titular: Célia Alves dos
Santos Guimarães – RG: 20.207.506-0, do Lar São Francisco de Assis; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.000/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Suplente: Sérgio Luiz dos
Santos – RG: 47.627.213-0, do Lar São Francisco de Assis; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.000/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Titular: vago; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.000/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Suplente: vago; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.000/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Titular: Luis Carlos
Gonçalves – RG: 10.607.870-7, da Associação dos Aposentados e Pensionistas de
Caraguatatuba; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Suplente: Zuleica Pacheco
Soeiro – RG: 17.305.426, da Associação dos Aposentados e Pensionistas de
Caraguatatuba; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
b) 03 (três) Representantes de Sindicatos e/ou Associações
Civis voltadas especificamente aos idosos:
(Redação dada pelo Decreto nº 2.006/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
Titular: Zaqueu Anderson
dos Santos - RG: 6.379.129-8, da Acalento; (Redação dada pelo Decreto nº 2.006/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
Suplente:
Roberto Annunciato - RG: 28.627.840-6, da Acalento; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.006/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
Titular: vago; (Redação dada pelo Decreto nº 2.006/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
Suplente: vago; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.006/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
Titular: Mirele Soares dos Santos- RG: 25.530.665-9, da Vila Vicentina; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.006/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
Suplente: Tamiris Souza
Mendes - RG: 4.972.754-1, da Vila Vicentina; (Redação dada pelo Decreto nº
2.006/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
c) 01 (um) Representante de Instituição de Ensino Superior:
Titular: Lidiane Dias dos Anjos - RG: 26.888.381-6, do Centro Universitário Módulo;
Suplente: Ana Carolina Lacerda Borges - RG: 50.680.084-6, do Centro Universitário Módulo;
d) 03 (três) pessoas físicas acima de 60 anos (idosos), residentes no município:
Titular: Adelamyr Tadeu Nasi de Oliveira - RG: 35.924.669-2;
Suplente: Antonio Carlos Dias da Silva - RG: 6.326.073-6;
Titular: José Carlos Gonçalves - RG: 6.977.411 -0;
Suplente: José Rodrigues Cidreira - RG 4.313.168-2;
Titular: Vera Aparecida Moura - RG: 5.109.282-7;
Suplente: Sebastião Aparecido Nery - RG 3.743.487-1.
Art. 2° O mandato dos membros ora nomeados será de 02 (dois) anos, facultada recondução ou reeleição, conforme disposto no artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2010 e alterações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de outubro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.