DECRETO Nº 1.691, DE 05 DE OUTUBRO DE
2022
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDDI - GESTÃO
2022-2024."
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2010, que criou o
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso - CMDDI e suas alterações
posteriores;
CONSIDERANDO que, de acordo com
os Decretos
Municipais nº 901, de 25 de junho de 2018 e alterações e nº. 1.295,
de 17 de julho de 2020, o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos do Idoso - CMDDI, previsto inicialmente para o biênio 2018-2020, foi
prorrogado até a eleição e posse dos novos membros eleitos;
CONSIDERANDO, por fim, o Ofício
CMDDI nº 15/2022, informando sobre a conclusão das eleições dos representantes
da sociedade civil no CMDDI, em junho de 2022 e a indicação dos representantes
do Poder Público no Colegiado, solicitando a nomeação dos novos membros do Conselho
para a gestão 2022-2024; decreta:
Art. 1° Ficam nomeados os
seguintes membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso -
CMDDI, para a gestão 2022-2024:
I - DO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL:
a) Representantes da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
Titular: Márcia
Denise Gusmão Coelho - RG: 24.587.050-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.978/2024)
Suplente: Lourianne de Oliveira Bastos Rodrigues – RG: 30.027.272-8; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.978/2024)
b) Representantes da
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Renata
Shiraishi - RG: 16.841.962-2;
Suplente: Cecília de
Oliveira Alves Piauí - RG: 14.569.087-8;
c) Representantes da
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria
Aparecida Alves - RG: 12.256.092-9;
Suplente: Sonia
Maria Mendonça - RG: 10.520.555-2;
d) Representantes da
Secretaria Municipal de Urbanismo:
Titular: Alexandre
Barroqueiro de Carvalho- RG: 26.303.807;
Suplente: Valdineia
Dias da Rocha - RG: 43.227.399-2;
c) Representantes da
Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Adriana dos
Santos - RG: 33.598.136-7;
Suplente: Ana Teresa
dos Santos Brito - RG: 26.203.037-8;
f) Representantes da
Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: Luiz
Fernando do Espírito Santo - RG: 13.629.478;
Suplente: Marcelo
Suckow Barrozo de Oliveira - RG: 43.907.136-7;
g) Representantes da
Secretaria Municipal de Esportes e Recreação:
Titular: Rodrigo
Santos Brandt - RG: 43.229.946-4;
Suplente: Thiago
Augusto lntrieti Norberto Santos - RG: 36.096.308-0;
h) Representantes da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Quelvani Leal da Silva - RG: 34.251.305-9;
Suplente: Anderson
Alexandre Nunes Ferreira - RG: 43.078.954-3;
i) - Representantes da
Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba - FUNDACC: (Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Titular: Glaucia
Costa Fernandes – RG: 20.611.362-6; (Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Suplente: Erick
Matos Lemos – RG: 30.435.025-4. (Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
j) Representantes da
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
Titular: Ana
Carolina Medeiros Morotomi - RG: 44.054.055-0;
Suplente: Claudia
Donizete Temoteo - RG: 23.343.792-2.
II - DA SOCIEDADE
CIVIL:
a) 03 (três)
Representantes de Sindicatos e/ou Associações Civis: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Titular: Célia Alves
dos Santos Guimarães – RG: 20.207.506-0, do Lar São Francisco de Assis; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Suplente: Sérgio
Luiz dos Santos – RG: 47.627.213-0, do Lar São Francisco de Assis; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Titular: vago; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Suplente: vago; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Titular: Luis Carlos Gonçalves – RG: 10.607.870-7, da
Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caraguatatuba; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
Suplente: Zuleica
Pacheco Soeiro – RG: 17.305.426, da Associação dos Aposentados e
Pensionistas de Caraguatatuba; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1906/2023)
b) 03 (três)
Representantes de Sindicatos e/ou Associações Civis voltadas especificamente
aos idosos: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.006/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
Titular: Zaqueu
Anderson dos Santos - RG: 6.379.129-8, da Acalento; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.006/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
Suplente:
Roberto Annunciato - RG: 28.627.840-6, da
Acalento; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.006/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
Titular: vago; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.006/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
Suplente: vago; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.006/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
Titular: Mirele Soares dos Santos- RG: 25.530.665-9, da Vila Vicentina; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.006/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
Suplente: Tamiris Souza Mendes - RG: 4.972.754-1, da Vila
Vicentina; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.006/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.000/2024)
c) 01 (um)
Representante de Instituição de Ensino Superior:
Titular: Lidiane
Dias dos Anjos - RG: 26.888.381-6, do Centro Universitário Módulo;
Suplente: Ana
Carolina Lacerda Borges - RG: 50.680.084-6, do Centro Universitário Módulo;
d) 03 (três) pessoas
físicas acima de 60 anos (idosos), residentes no município:
Titular: Adelamyr Tadeu Nasi de Oliveira - RG: 35.924.669-2;
Suplente: Antonio Carlos Dias da Silva - RG: 6.326.073-6;
Titular: José Carlos
Gonçalves - RG: 6.977.411 -0;
Suplente: José
Rodrigues Cidreira - RG 4.313.168-2;
Titular: Vera
Aparecida Moura - RG: 5.109.282-7;
Suplente: Sebastião
Aparecido Nery - RG 3.743.487-1.
Art. 2° O mandato dos
membros ora nomeados será de 02 (dois) anos, facultada recondução ou reeleição,
conforme disposto no artigo
9º, da Lei Municipal nº 1.861, de 08 de
setembro de 2010 e alterações.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de outubro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.