DECRETO Nº 1.704, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.687, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, QUE NOMEOU OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CARAGUATATUBA - CAE.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o artigo
3º do Decreto Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2022 estabeleceu que o
Conselho de Alimentação Escolar adotasse providências para preencher os cargos
vagos de suplentes dos
representantes das entidades civis organizadas;
CONSIDERANDO a informação
da Secretaria Municipal de Educação sobre eleição realizada no dia 16 de
novembro de 2022 para escolha dos conselheiros suplentes para vagas
remanescentes do segmento das Entidades Civis Organizadas e a convocação de
conselheira suplente do segmento de Pais de Alunos; e
CONSIDERANDO a necessidade
de nomeação das novas conselheiras; decreta:
Art. 1º Ficam
alterados os incisos
III
e IV, do artigo
1º, do Decreto Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2022, que passam a
vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º...........................................................................................
.......................................................................................................
III – Representantes de Pais de Alunos:
Titular: Vanessa de Lucena Araújo Rollin, RG: 55.748.714;
Suplente: Sabrina Farias Gomes Patriota, RG: 20.961.969-1;
Titular: Tatiane Ferreira Santos, RG: 50.117.065-0;
Suplente: Mariana Miano, RG: 43.544.967-9.
IV – Representantes das Entidades Civis Organizadas:
Titular: Rosana Rocha, RG: 17.853.926-0;
Suplente: Fernanda Aparecida Gouvea Oliveira Paro, RG:
32.211.891-8;
Titular: Marly Souza Viotti, RG: 21.262.136-1;
Suplente: Marcela Nakane Bocato, RG: 54.569.088-2.
.....................................................................................................”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais
disposições do Decreto
Municipal nº 1687, de 30 de setembro de 2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor
nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 18 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.