REVOGADO PELO DECRETO Nº 4/2010

 

DECRETO Nº 176, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

 

Dispõe sobre designação de servidores para assinatura de cheques

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam designados os Servidores: SILVIO TAVARES DE ANDRADE, portador da cédula de identidade nº 9.703.800 e do CPF nº 950.894.548-68, o Ordenador de Despesa, e TIAGO DA SILVA CORRÊA, portador da cédula de identidade nº 28.628.057-7 e do CPF nº 282.449.508-11, competência para, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, nas Instituições Financeiras, de valores inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Artigo 2º Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal de Fazenda Sra. EMÍLIA MIDORI KAWATA DE SÁ, portadora do RG. 8.402.598, e CPF. 728.794.598-34.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciado sua publicação e comunicada às Instituições Financeiras, para regularização dos cartões de assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de outubro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.