ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam designados os
Servidores: SILVIO TAVARES DE ANDRADE, portador da cédula de identidade nº 9.703.800
e do CPF nº 950.894.548-68, o Ordenador de Despesa, e TIAGO DA SILVA CORRÊA,
portador da cédula de identidade nº 28.628.057-7 e do CPF nº 282.449.508-11,
competência para, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos
cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de
movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, nas Instituições
Financeiras, de valores inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Artigo 2º Os documentos
com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo
Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal de Fazenda Sra. EMÍLIA MIDORI
KAWATA DE SÁ, portadora do RG. 8.402.598, e CPF. nº
728.794.598-34.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciado sua publicação e
comunicada às Instituições Financeiras, para regularização dos cartões de
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de outubro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.