ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
designados os Servidores: EMÍLIA MIDORI KAWATA DE SÁ, portadora do RG.
8.402.598, e CPF. nº 728.794.598-34, e TIAGO DA SILVA CORRÊA, portador da
cédula de identidade nº 28.628.057-7 e do CPF nº 282.449.508-11, competência
para, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos,
assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de
contas bancárias em nome da Prefeitura, nas Instituições Financeiras, de
valores inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
Artigo 2º Os
documentos com valores acima de R$ 1.000,00 (mil reais), somente serão
assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal de Fazenda Sra.
EMÍLIA MIDORI KAWATA DE SÁ, portadora do RG. 8.402.598, e CPF. nº
728.794.598-34.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciado sua publicação e
comunicada às Instituições Financeiras, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º Fica
revogado o Decreto n. 176/09, de 13 de outubro de
2009.
Caraguatatuba, 8 de janeiro de
2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.