REVOGADO PELO DECRETO Nº 109/2011

 

DECRETO Nº 4, DE 08 DE JANEIRO DE 2010

 

Dispõe sobre designação de servidores para assinatura de cheques

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam designados os Servidores: EMÍLIA MIDORI KAWATA DE SÁ, portadora do RG. 8.402.598, e CPF. nº 728.794.598-34, e TIAGO DA SILVA CORRÊA, portador da cédula de identidade nº 28.628.057-7 e do CPF nº 282.449.508-11, competência para, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, nas Instituições Financeiras, de valores inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Artigo 2º Os documentos com valores acima de R$ 1.000,00 (mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal de Fazenda Sra. EMÍLIA MIDORI KAWATA DE SÁ, portadora do RG. 8.402.598, e CPF. nº 728.794.598-34.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciado sua publicação e comunicada às Instituições Financeiras, revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 4º Fica revogado o Decreto n. 176/09, de 13 de outubro de 2009.

 

Caraguatatuba, 8 de janeiro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.