revogada pela lei nº 2.681/2023

 

DECRETO Nº 177, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

 

“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 1.575, DE 15 DE MARÇO DE 2008, ALTERADA PELA LEI Nº 2.177, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o dever de promover a inclusão social, cultural e econômica das Pessoas com Deficiência residentes neste Município, de acordo com princípios encartados na Constituição Federal de 1988 (art.5º);

 

CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentar as regras e demais critérios para o cumprimento das determinações previstas na Lei nº 1.575/2008, que prevê a isenção integral do pagamento do valor cobrado no ingresso de casas de diversões, praças esportivas e congêneres aos cidadãos que detenham deficiências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir órgão responsável pela emissão de documento hábil a atestar a “condição de beneficiário”, bem como, definir nos termos da lei quais as “deficiências” abrangidas pela isenção;

 

CONSIDERANDO a nova legislação sobre a matéria, decreta:

 

Art. 1° Ficam isentas do pagamento do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças esportivas e similares, locais de shows e espetáculos no Município de Caraguatatuba, pessoas com deficiência.

 

Art. 2° Para efeito deste Decreto, casa de diversões são os estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento dentro do Município.

 

Parágrafo único. Fica estabelecido que 5% (cinco por cento) do total das vagas dos estabelecimentos supracitados deverão ser reservados para pessoas com deficiência.

 

Art. 3º  Pessoas com “deficiência” para efeito da Lei nº 1.575/08, serão reconhecidas de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID) e Código Internacional de Funcionalidades (CIF), nos seguintes termos: 

 

I - Deficiência Física: É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, que apresenta sob as seguintes formas: Plegias (ausência de movimento); Paresias (diminuição do movimento); Ostomia (comunicação de um órgão com o meio externo); Amputação ou ausência de um membro; Paralisia Cerebral (lesão não progressiva no encéfalo que atinge o controle do movimento); Nanismo (condição de tamanho de um indivíduo cuja altura é muito menor que a média de todos os sujeitos que pertencem à mesma população); Membros com deformidade congênita (no nascimento) ou adquirida (ao longo da vida). 

 

II - Deficiência Intelectual: Funcionamento intelectual inferior à média e limitações associadas a duas ou  mais áreas de habilidades adaptativas (cuidado pessoal, sociais, saúde, segurança, acadêmicas, lazer, trabalho, comunicação) que se manifeste antes  dos 18 anos

 

III - Deficiência Visual: É a redução ou perda total da capacidade de enxergar com o melhor olho, englobando a cegueira e a baixa visão, apresentando acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, que  mesmo com a melhor correção óptica (óculos, lupas, etc.) não vê absolutamente nada. As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo com a melhor correção óptica não conseguem ter visão nítida, diagnosticada por exame e resultado de acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, quer dizer que enxergam pouco, mas ainda são capazes de utilizar a visão    para executar tarefas.

 

IV - Deficiência Auditiva: Redução ou perda bilateral da capacidade para ouvir sons, a qual varia em intensidade, de acordo com a classificação baseada n° de decibéis e nível de surdez: 25 a 40 – leve; 41 a 55 – moderada; 56 a 70 – acentuada;   71 a 90 – severa;  Acima de 91 – profunda.

 

V - Deficiência Múltipla: É a presença de duas ou mais deficiências associadas, segundo a Organização Mundial de Saúde.

 

VI – Deficiência Psicossocial ou Deficiência Psiquiátrica: São aquelas que apresentam impedimentos de natureza mental de longo prazo, caracterizadas a partir das Doenças Mentais, com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: cuidado pessoa, social, saúde, segurança, acadêmica, lazer, trabalho e comunicação.

 

Art. 4°  A prova da condição prevista no art. 1°, para recebimento do benefício realizado através de Carteira de Identificação emitida pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, será efetivada mediante cadastro no Programa Censo Inclusão e aplicação da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidades), com a apresentação dos seguintes documentos:

 

I – Certidão de Nascimento, somente para beneficiários menores de idade;

 

II – Certidão de Casamento, se o caso:

 

III – Cédula de Identidade ou RG Escolar;

 

IV – CPF/CIC – Cadastro de Pessoa Física;

 

V – Comprovante de endereço residencial, atualizado;

 

VI – Laudo Médico, onde conste:

 

a) CID – Código Internacional de Doenças;

b) Descrição da patologia;

c) Nome da Unidade de Saúde que faz acompanhamento;

d) Assinatura e carimbo com número do Registro Profissional;

e) Data da emissão do laudo.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 152, de 10 de dezembro de 2012.

 

Caraguatatuba, 22 de outubro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.