DECRETO Nº 177, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 1.575, DE 15 DE MARÇO DE 2008, ALTERADA PELA LEI Nº 2.177, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o dever de promover a inclusão social, cultural e econômica das
Pessoas com Deficiência residentes neste Município, de acordo com princípios
encartados na Constituição Federal de 1988 (art.5º);
CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentar as
regras e demais critérios para o cumprimento das determinações previstas na Lei
nº 1.575/2008, que prevê a isenção
integral do pagamento do valor cobrado no ingresso de casas de diversões,
praças esportivas e congêneres aos cidadãos que detenham deficiências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir órgão responsável pela emissão de
documento hábil a atestar a “condição de beneficiário”, bem como, definir nos
termos da lei quais as “deficiências” abrangidas pela isenção;
CONSIDERANDO a nova legislação
sobre a matéria, decreta:
Art. 1° Ficam isentas do pagamento do valor cobrado para o ingresso em
casas de diversões, praças esportivas e similares, locais de shows e
espetáculos no Município de Caraguatatuba, pessoas com
deficiência.
Art. 2° Para efeito deste Decreto, casa de diversões são os
estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses,
teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros
que proporcionem lazer e entretenimento dentro do Município.
Parágrafo único. Fica estabelecido que 5% (cinco por cento) do total das vagas dos
estabelecimentos supracitados deverão ser reservados para pessoas com
deficiência.
Art. 3º Pessoas com “deficiência”
para efeito da Lei
nº 1.575/08, serão reconhecidas de acordo com o Código Internacional de
Doenças (CID) e Código Internacional de Funcionalidades (CIF), nos seguintes
termos:
I - Deficiência Física: É a alteração
completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, que apresenta sob as seguintes formas:
Plegias (ausência de movimento); Paresias (diminuição do movimento); Ostomia
(comunicação de um órgão com o meio externo); Amputação ou ausência de um
membro; Paralisia Cerebral (lesão não progressiva no encéfalo que atinge o
controle do movimento); Nanismo (condição de tamanho de um indivíduo cuja
altura é muito menor que a média de todos os sujeitos que pertencem à mesma população);
Membros com deformidade congênita (no nascimento) ou adquirida (ao longo da
vida).
II - Deficiência Intelectual: Funcionamento
intelectual inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas
(cuidado pessoal, sociais, saúde, segurança, acadêmicas, lazer, trabalho,
comunicação) que se manifeste antes dos
18 anos
III - Deficiência
Visual: É a redução ou perda total da capacidade de enxergar com o melhor olho,
englobando a cegueira e a baixa visão, apresentando acuidade visual igual ou
menor que 0,05 no melhor olho, que mesmo com a melhor correção óptica
(óculos, lupas, etc.) não vê absolutamente nada. As pessoas com baixa visão
são aquelas que, mesmo com a melhor correção óptica não conseguem ter visão
nítida, diagnosticada por exame e resultado de acuidade visual entre 0,3 e 0,05
no melhor olho, quer dizer que enxergam pouco, mas ainda são capazes de
utilizar a visão para executar
tarefas.
IV - Deficiência Auditiva: Redução ou perda
bilateral da capacidade para ouvir sons, a qual varia em intensidade, de acordo
com a classificação baseada n° de decibéis e nível de surdez: 25 a 40 – leve;
41 a 55 – moderada; 56 a 70 – acentuada; 71 a 90 – severa; Acima de 91 – profunda.
V - Deficiência Múltipla: É a presença de
duas ou mais deficiências associadas, segundo a Organização Mundial de Saúde.
VI – Deficiência Psicossocial ou Deficiência Psiquiátrica: São aquelas que apresentam impedimentos de natureza mental de
longo prazo, caracterizadas a partir das Doenças Mentais, com limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: cuidado
pessoa, social, saúde, segurança, acadêmica, lazer, trabalho e comunicação.
Art. 4° A prova da condição prevista no art. 1°, para recebimento do
benefício realizado através de Carteira de Identificação emitida pela
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, será efetivada
mediante cadastro no Programa Censo Inclusão e aplicação da CIF (Classificação
Internacional de Funcionalidades), com a apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão de
Nascimento, somente para beneficiários menores de idade;
II – Certidão de
Casamento, se o caso:
III – Cédula de
Identidade ou RG Escolar;
IV – CPF/CIC –
Cadastro de Pessoa Física;
V – Comprovante de
endereço residencial, atualizado;
VI – Laudo Médico,
onde conste:
a) CID – Código
Internacional de Doenças;
b) Descrição da
patologia;
c) Nome da Unidade
de Saúde que faz acompanhamento;
d) Assinatura e
carimbo com número do Registro Profissional;
e) Data da emissão
do laudo.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto
Municipal nº 152, de 10 de dezembro de 2012.
Caraguatatuba, 22 de outubro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.