ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O Conselho
Municipal de Saúde passa a ter a seguinte composição:
COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
I
- Do Segmento Governo:
a)
03 (três) Representantes do Poder Público:
Membro
Titular - Maria Inez M. Fazzini Biondi, RG 8.520.597, Secretária Municipal de
Saúde;
Membro
Suplente - Carla Aparecida Pereira, RG 23898132;
Membro
Titular - Guilherme José Garrido, RG 20.146.980-7;
Membro
Suplente - Walkiria Aparecida Silva Souza, RG 33.450.139-8;
Membro
Titular - Eduardo Estevam da Silva, RG 29.592.380-5;
Membro
Suplente - Daniel Sacilotti Malerba, RG 30.500.165-4;
b)
01 (um) Representante das Entidades Privadas Filantrópicas prestadoras de
serviços ao Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município:
Membro
Titular - Irmã Solange de Siqueira Souza, RG 16.698.170;
Membro
Suplente - Irmã Amélia Maria Nardini, RG 4.176.868;
c)
01 (um) Representante das Entidades Privadas Prestadoras de Serviços ao Sistema
Único de Saúde, no âmbito do Município:
Membro
Titular - Juliana da Silva Alves, RG 21.936.824-7;
Membro
Suplente - Joana D’Arc Lopes Valverde Martins, RG 43.227.189-2;
d)
cinco Representantes dos Profissionais de Saúde do Sistema Único de Saúde,
sendo:
-
03 (três) Profissionais do Sistema Público Municipal:
Membros
Titulares:
-
Luiz Eduardo da Silva Carlota, RG 29.365.578-9;
-
Ricardo Fernandes de Souza, RG 17.263.885;
-
Marciano Pereira Rocha, RG 14.125.775-1;
Membros
Suplentes:
-
Antonio de Paula E. Junior, RG 18.679.719-SP;
-
Ana Paula de Oliveira Alkisnins, GR 26.599.357-X;
-
Ednéia Maria Pereira, RG 6.950.705-3;
-
01 (um) Profissional de saúde do Sistema Público Estadual ou Federal:
Membro
Titular - Maria Stela Branquinho Beaudoin, RG 8.030.066-2;
Membro
Suplente - Andrea de Barros Pinto Viviani, RG 15.447.731;
-
01 (um) Profissional de saúde do Sistema Privado:
Membro
Titular - Fernanda Mendes Damasceno, RG 40.513.324-8;
Membro
Suplente - Maria de Fátima Lage de Oliveira, RG 250.891.54-2;
II
- Do Segmento Usuário:
a)
01 (um) Representante das Entidades ou Associações de Assistência à Saúde:
Membro
Titular - Paulo Malta de Carvalho Filho, RG 8.702.102;
Membro
Suplente - Irmã Maria Lúcia Santos Silva, RG 30.027.218-2;
b)
02 (dois) Representantes das Sociedades ou Associações de Bairros sediadas no
Município:
Membros
Titulares:
-
Antonio Pereira da Silva, RG 15. 536.535;
-
Lenilson Alves de Lima, RG 1.564.575;
Membros
Suplentes:
-
José Luiz Ribeiro, RG 10417298;
-
Suely dos Anjos da Silva Garcia, RG 947.665.51;
c)
01 (um) Representante das Entidades e Associações de Representantes de
Portadores de Deficiência e/ou Patologia:
Membro
Titular - Mario Penteado, RG 5.121.798;
Membro
Suplente - Maria Cristina Degressi Accordi, RG 11. 990.272-9;
d)
01 (um) Representante dos Sindicatos ou Associações de Empregados do Município:
Membro
Titular - Marcus da Costa Nunes Gomes, RG 32.686.313-8;
Membro
Suplente - Ivanil Carlos Pereira, RG 17.305.381-6;
e)
02 (dois) Representantes dos Conselhos Gestores, a serem escolhidos mediante
processo eleitoral:
Membros
Titulares:
-
João Perez de Carvalho, RG 2.941.544;
-
Marta Célia Novais Viana, RG 13336739;
Membros
Suplentes:
-
Alda da Silva Cervantes, RG W 231573-9;
-
Ana Maria Pinto, RG 4.200.680;
f)
01 (um) Representante de Entidades ou Associações dos Aposentados do Município:
Membro
Titular - Dalmiro Silva de Almeida, RG 7.932.093;
Membro
Suplente - Zuleica Pacheco Soeiro, RG 17.305.426;
g)
01 (um) Representante dos Sindicatos ou Associações Patronais do Município:
Membro
Titular - Sergio Augusto Garcia, RG 28.645.102-5;
Membro
Suplente - Paulo Hamilton Telles Filho, RG 699936;
h)
01 (um) Representante dos Clubes de Serviços e Movimentos Comunitários:
Membro
Titular - Leaci Albres Momesso, RG 3.588.721;
Membro
Suplente - José Rodrigues Costa, RG 3.509.740-1;
Artigo 2º O mandato dos
membros será de 2 (dois) anos (biênio 2009-2010), de acordo com o que dispõe o artigo 5º da
Lei Municipal 1018, de 04 de Junho de 2003.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.