DECRETO N° 1.786, DE 04 DE ABRIL DE 2023

 

"Dispõe sobre a composição da Comissão de Fiscalização de Execução do Contrato de Gestão n.º 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o que consta do Contrato de Gestão nº 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, em especial em suas cláusulas 4ª e 5ª; e

 

CONSIDERANDO o solicitado no ofício nº 255/2023 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; decreta:

 

Art. 1º A Comissão de Fiscalização de Execução do Contrato de Gestão nº 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, responsável pela fiscalização mensal de sua execução, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, será composta pelos seguintes membros:

 

I - Titular: Hiago Rhainner Mejia Laranjeira, matrícula nº. 21.565; (Redação dada pelo Decreto nº 1.972/2024)

 

II - Suplente: Priscila Ohana de Souza, matrícula n. 25.731. (Redação dada pelo Decreto nº 1.972/2024)

 

III - Titular : Claudia Donizate Temoteo, matrícula nº. 23.980; (Redação dada pelo Decreto nº 1.972/2024)

 

IV - Suplente: Ana Paula Cordeiro de Moura, matrícula nº. 26.275. (Redação dada pelo Decreto nº 1.972/2024)

 

V - Titular: Stefani Freitas Silva, matrícula nº. 25.600; (Redação dada pelo Decreto nº 1.972/2024)

 

VI - Suplente: Viviane Cristina dos Santos Silva, matrícula nº. 22.023. (Redação dada pelo Decreto nº 1.972/2024)

 

Parágrafo único. A Comissão de Fiscalização da Execução de que trata o “caput” poderá requisitar assessoria externa especializada, caso julgue necessária. (Redação dada pelo Decreto nº 1.972/2024)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de abril de 2023.

 

josé pereira de aguilar junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.