REVOGADA TOTALMENTE PELO DECRETO Nº 1.883/2023

 

DECRETO Nº 1.787, DE 04 DE ABRIL DE 2023

 

“Dispõe sobre a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão n.º 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o que consta do Contrato de Gestão nº 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, em especial em suas cláusulas 4ª e 5ª, bem como o previsto na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998 e na Lei Complementar Estadual nº. 846, de 04 de junho de 1998; e

                

CONSIDERANDO o memorando nº 256/2023 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso – SEPEDI; decreta:

 

Art. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, à qual compete acompanhar, analisar e avaliar, quadrimestralmente, os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão e emitir relatório conclusivo, a ser encaminhado ao titular da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, além de outras atribuições previstas no ajuste, será composta pelos seguintes membros:

 

I – Representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso:

 

Titular: Alcione Aparecida Vitório Ribeiro dos Santos, matrícula nº 23.348;

Suplente: Giselle Faustino, matrícula nº 6.990;

 

II – Representante da Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento:

 

Titular: Zenaide de Souza Bicudo Vernizzi, RG nº 10.153.345-7;

Suplente: Tatiana de Almeida Pereira Pinto, RG nº 27.908.942-9;

 

III – Representantes dos Conselhos Municipais:

 

Titular: Luiz Otávio Paes, RG nº 6.443.914-2, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI;

Suplente: Márcia Denise Gusmão Coelho, RG nº 24.587.050-7, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência– COMDEFI.

 

Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação que trata o “caput” poderá requisitar assessoria externa especializada, caso julgue necessária.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de abril de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.