JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Administração para nomeação de servidores como membros da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis e Leilão; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis e Leilão os seguintes servidores:
I – LAZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, RG:
47.046.595-5, CPF: 371.803.658-40, lotado na Secretaria Municipal de
Administração, que exercerá a Presidência da Comissão; (Redação dada pelo
Decreto nº 1.909/2023)
II - RICARDO SILVA
ARAUJO, matrícula nº 3.120, RG: 23.805.675-2, CPF: 190.553.438-89, lotado na Secretaria
Municipal de Administração, que substituirá o Presidente, em caso de ausência
ou impedimento; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
III - JÉSSICA CAETANO
RICCI, matrícula 14.257, RG 45.627.063-2, CPF: 392.146.318-16, lotada na
Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
IV - SABRINA DA SILVA
BAHIA, matrícula 24.047, RG: 46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada na
Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
V – JOSIMAR BERNARDO DA
SILVA JUNIOR, matrícula 22.405, RG: 44.120.132-5, CPF: 344.676.908-08,
lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo
Decreto nº 1.909/2023)
VI – EDOM PIRES DE
CARVALHO FILHO, matrícula 21.517, RG: 25.089.057-4, CPF: 257.971.348-45,
lotado na Secretaria Municipal de Administração. (Redação dada pelo
Decreto nº 1.909/2023)
VII – REBECA HIROKO GUIBO
ZAMPA, matrícula 21.973, RG: 32.184.443-9, CPF: 312.812.568-62, lotada na
Secretaria Municipal de Educação; e (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
VIII – FABIANA CAMILOTTI,
matrícula nº 8700, RG: 43.372.381-6, CPF: 313.185.208-94, lotada na
Secretaria Municipal de Administração. (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
IX - RICARDO SILVA ARAUJO, matrícula nº 3.120, RG: 23.805.675-2, CPF: 190.553.438-89, lotado na Secretaria Municipal de Administração, que substituirá o Presidente, caso necessário, em suas ausências. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.806/2023)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº 1.154 de 16 de outubro de 2019, nº 1.486, de 20 de julho de 2021, nº 1.543, de 21 de outubro de 2021 e nº. 1.628, de 14 de abril de 2022.
Caraguatatuba, 19 de abril de 2.023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.