DECRETO Nº 189, DE 20 de DEZEMBRO DE 2011

 

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PESSOAL DO MAGISTÉRIO, PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta na Ata de Reunião de Reunião de Eleição da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho do Pessoal do Magistério, realizada no dia doze de dezembro de 2011;

 

Considerando o que dispõe o art. 41 da Lei nº 991, de 20 de dezembro de 2002, com relação à Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho do Pessoal, constituída por cinco membros, dos quais três foram eleitos em Assembléia Geral de Servidores pertencentes ao Quadro do Magistério e os demais nomeados,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho do Pessoa do Magistério, para fins de Progressão Funcional, os seguintes servidores:

 

I – Denise Rosa da Silva, matrícula funcional nº 2024, Professor de Educação Básica I – Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação, como representante dos professores de Educação Infantil;

 

II – Wlamir do Nascimento Martins, matrícula funcional nº 7799, Professor de Educação Básica II, da Secretaria Municipal de Educação, como representante dos professores de Ensino Fundamental;

 

III – Maria Inês Teixeira Porto, matrícula funcional nº 4671, Professor de Educação Básica I, no exercício da Função Gratificada de Vice-Diretor, da Secretaria Municipal de Educação, como representante das funções gratificadas;

 

IV - Cecília Célia Pinto Galvão de Jesus, matrícula funcional nº 1354, Professor de Educação Básica I - Educação Infantil, no exercício da Função Gratificada de Supervisor de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, como representante do Poder Público. (Redação dada pelo Decreto nº 26/2012)

 

V – Gilceli de Oliveira Ubiña, matrícula funcional nº 4530, Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental, no exercício da Função Gratificada de Supervisor de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, como representante do Poder Público.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2011, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.