REVOGADO PELO DECRETO Nº 44/2009

 

DECRETO Nº 190, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre desdobro de lote de terreno

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um imóvel, da planta do loteamento denominado “FAZENDA GETUBA”, Gleba 13, Bairro Massaguaçu, perímetro urbano, situado neste Município e Comarca de Caraguatatuba/SP, com área de 18.180,00, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a Identificação nº 08.525.001, de propriedade de IZABEL ALARCON MUNOZ, conforme consta da Matricula Imobiliária nº 46.124, do Registro de Imóveis local, ficando dividido em três partes, uma com área de 6.471,32, outra com área de 5.050.00, e uma outra com área de 4.848,00, e uma área Institucional de 1.810,68, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, pelo Processo Administrativo nº 7.700/2003, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo único. O desdobro, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e terá efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de Dezembro de 2008

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.