revogado pelo decreto nº 2.008/2024

 

DECRETO Nº 1.956, DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.868, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO (GESTÃO) DO CONVÊNIO Nº 01/2023, DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E O CENTRO DE RECUPERAÇÃO HUMANO RENASCER – LUZ DO CAMINHO.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Memorando nº. 122/2024 – GS/SESAU, para alteração parcial do Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº. 1.933, de 20 de fevereiro de 2024; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput e incisos do Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2023, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Centro de Recuperação Humano Renascer – Luz do Caminho, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e composta dos seguintes membros:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular:  Derci de Fatima Andolfo;

Suplente: Amélia Maria Ferreira;

 

II – Representantes da Entidade Conveniada:

 

Titular:  Antônio Carlos Gomes;

Suplente: Marcel Fernando Martins;

 

III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:

 

Titular: Aldenice Laurentino Barbosa;

Suplente: Andrea Maria de Fátima Zink.

 

...........................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 1.933, de 20 de fevereiro de 2024.

 

Caraguatatuba, 16 de abril de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.