JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.651, de 23 de maio de 2023, dispõe sobre o acesso gratuito da pessoa com deficiência ao transporte público no Município de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida lei estabelece que “ficam os Secretários de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, de Desenvolvimento Social e Cidadania, de Fazenda e o representante legal da concessionária de transporte coletivo público, responsáveis por criar e compor uma Comissão Gestora, que coordenará, criará mecanismos de fiscalização e deliberará sobre casos omissos, através de ações conjuntas, no que se refere ao acesso gratuito da pessoa com deficiência ao transporte público municipal”;
CONSIDERANDO a necessidade de criação e nomeação da Comissão Gestora supracitada e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 27.499/2023, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Gestora de que trata o art. 15 da Lei Municipal nº 2.651, de 23 de maio de 2023, que será composta pelos seguintes membros:
I – EMILSON PEREIRA DOS SANTOS, RG nº 36.803.590-6, matrícula 15.717, representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, que presidirá a Comissão;
II – PRISCILA MORAES LOPES, RG nº 41.773.792-0, matrícula 21.137, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;
III – ALESSANDRA SIQUEIRA SALGADO, RG nº 28.645.164-5, matrícula 8.876, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – ANA CLAUDIA SANTOS BATISTA, RG nº 48.755.727-X, matrícula 15.318, representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
V – ALEXANDRE CARVALHO PEREIRA, RG
nº M-6.567.375 SSP/MG, representante da Concessionária de Transporte Público
Coletivo (Santa Cecília Turismo Ltda). (Redação
dada pelo Decreto nº 1.998/2024)
Art. 2º Compete à Comissão:
I - coordenar os trabalhos de recebimento de documentação, análise e deliberação quanto aos pedidos de pagamento feitos pela concessionária quanto à isenção de tarifa de transporte coletivo urbano às pessoas com deficiência de caráter permanente ou temporário, nos termos da Lei Municipal nº 2.651, de 23 de maio de 2023 e alterações;
II – dispor sobre mecanismos de fiscalização quanto à aplicação deste Decreto e da Lei Municipal nº 2.651, de 23 de maio de 2023, inclusive, entre outros, estabelecendo procedimento a ser seguido e documentação a ser apresentada pela concessionária.
Art. 3º A Comissão deverá se reunir, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, para exercer suas atribuições.
Parágrafo único. A Comissão poderá dispor, por ato próprio, sobre o seu funcionamento e sua organização.
Art. 4º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Comissão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de abril de 2024.
JOSE PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.