REVOGADO PELO DECRETO Nº 107/2003

 

DECRETO Nº 197, DE 01 DE OUTUBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que a saúde pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;

 

Considerando, ainda que, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995, constitui importante avanço na preservação da saúde pública;

 

Considerando, ademais, a alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Considerando, finalmente, o disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, bem assim o artigo 3º, da Lei 503, de 13 de setembro de 1995,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam credenciados como Autoridades Sanitárias, integrantes da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes:

 

NOME

R.G.

CARGO

José Ernesto Pires de Campos

8.244.677-5

Chefe de Seção da Vigilância Sanitária

Carla Muner Kroll

10.791.486

Diretora de Saúde Coletiva

Antonio Calixto da Silva Júnior

21.258.526-5

Chefe de Seção de Assistência Farmacêutica

Anízio Rocha Pires

8.038.507

Médico Sanitarista

Clarice Magagnini

8.315.856

Cirurgiã Dentista

Adriana Cristina Mota

6.955.209

Enfermeira

Guilherme José Garrido

20.146.980-7

Médico Veterinário

Gladys Sylvia C. T. C. Lima

17.629.123-4

Bióloga

Ricardo Fernandes de Souza

17.263.885

Biólogo

Alexandra D. Fachini

18.042.252

Enc. de Produtos Relacionados a Saúde

Eduardo G. P. Andrade

32.292.323-2

Enc. de Saúde do Trabalhador

Jorah Maria Hoppmann

1.701.145

Enc. de Setor de Serviços de Saúde

Rogério Ferreira

18.225.064

Enc. de Setor de Meio Ambiente

Carlos Artur Nunes de Souza

4.797.089-3

Agente de Saúde

Ceci Oliveira Penteado

13.627.263

Agente de Saúde

Cristina Oliva Souza Almeida

29.648.303-5

Agente de Saúde

Fernando Gonçalves Cervantes

33.450.134-9

Agente de Saúde

Flávio Carnevali Lusko

22.949.978-8

Agente de Saúde

Gisele Candida Giambo

25.011.824-5

Agente de Saúde

Lucilene de S. R. Carneiro

27.029.980-4

Agente de Saúde

Márcia de Souza S. Mendonça

18.469.400-0

Agente de Saúde

Margarete S. de O. Marques

24.689.469-6

Agente de Saúde

Marina Alves Catapani

28.425.904-4

Agente de Saúde

Rodrigo do Prado Souza

43.372.446-8

Agente de Saúde

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os ora designados, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 083/02, de 23 de maio de 2002.

 

Caraguatatuba, 01 de outubro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.